16.3. Decisões em processo de contraordenação


Do total dos processos de contraordenação instaurados, foram decididos 360 em 2014, mais 70 processos do que em 2013, o que se traduz numa melhoria de 24,1%.

Em 228 processos foram aplicadas coimas (em 115 processos), sanções acessórias ou foi declarada a perda de equipamentos; em 26 processos foram aplicadas penas de admoestação; em 80 processos houve absolvição dos arguidos e 26 processos foram integrados noutros, para decisão final.

Tabela 41. Decisões em processos de contraordenação

Decisões em processos de contraordenação instaurados

Processos de contraordenação decididos

360

Aplicação de coima, sanção acessória ou declaração de perda de equipamentos

228

Admoestação

26

Absolvição/arquivamento

80

Apensação na decisão

26

Fonte: ANACOM.

Entre as decisões adotadas destacam-se:

  • Quatro decisões por violação de várias obrigações aplicáveis ao exercício da atividade de prestação de serviços de audiotexto, tendo sido aplicadas coimas à André Garcia, Comunicações Unipessoal (50 mil euros), à Ora Telecom (52 500 euros), à Linha Génio – Serviços de Telecomunicações (120 mil euros) e à Horas Cheias – Comunicações Eletrónicas (55 mil euros). As decisões tornaram-se definitivas.
  • Duas decisões por violação da obrigação de disponibilização do livro de reclamações em que foram aplicadas coimas à PTC (30 mil euros) e à ZON (15 mil euros). Ambas as decisões administrativas foram judicialmente impugnadas, sendo que a primeira das coimas foi reduzida para 25 mil euros, por decisão já tornada definitiva, aplicando o tribunal uma admoestação por um dos ilícitos. A coima da ZON foi confirmada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, mas a empresa recorreu da sentença para o Tribunal de Relação de Lisboa.
  • Duas decisões de aplicação de coimas à PTC, no valor de 80 mil euros e de 75 mil euros, por incumprimento dos objetivos de desempenho aplicáveis ao serviço universal em 2011 e 2012, respetivamente. Ambas as decisões foram judicialmente impugnadas. O recurso da primeira decisão foi rejeitado pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, enquanto a segunda decisão foi confirmada pela Relação de Lisboa.
  • Cinco decisões por incumprimento de várias obrigações decorrentes das regras da portabilidade, em que foram aplicadas duas coimas à MEO (25 mil euros e 95 mil euros) e três à NOS (7500 euros, 32 500 euros e 115 mil euros). Três destas decisões foram judicialmente impugnadas e a NOS pagou as coimas de 32 500 euros e de 7500 euros. Por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, já transitada em julgado, a coima de 25 mil euros aplicada à MEO foi reduzida para 15 mil euros.
  • Uma decisão de aplicação de coima no valor de 10 mil euros à Palmilhar Trilhos, prestadora de serviços postais, por vários incumprimentos da obrigação de prestação de informações à ANACOM. Esta decisão tornou-se definitiva.
  • Uma decisão de aplicação de coima no valor de cinco mil euros à NOS, por violação das condições associadas à transmissão de direitos de utilização de números. Impugnada judicialmente, esta decisão foi confirmada na íntegra por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão já transitada em julgado.
  • Três decisões por incumprimento de várias obrigações previstas no regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações, em que foram aplicadas coimas à Cofre do Mundo (10 mil euros), à Hewlett-Packard Portugal (cinco mil euros - decisão já tornada definitiva) e à Pingo Doce (16 mil euros). A Cofre do Mundo e a Pingo Doce impugnaram as decisões, tendo o tribunal reduzido a coima da Cofre do Mundo para 6500 euros, por sentença já transitada em julgado, e a coima da Pingo Doce foi confirmada na totalidade pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, tendo a empresa recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa.
  • Duas decisões de aplicação de coimas à PTC (seis mil euros) e à Vodafone (15 mil euros), por utilização de estações de radiocomunicações em frequências não consignadas nas licenças de que são titulares. A coima aplicada à PTC foi reduzida por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, já transitada em julgado, para 1500 euros. A Vodafone pagou a coima.
  • Uma decisão de aplicação de coima no valor de 65 mil euros à NOS, por informações falsas e enganosas sobre a necessidade de aderir à prestação de um serviço, que foi impugnada judicialmente.
  • Uma decisão de aplicação de coima no valor de 21 mil euros à PTC, por incumprimento da obrigação de utilização de infraestruturas de telecomunicações em edifícios já instaladas, que foi impugnada judicialmente. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reduziu a coima aplicada para 12 mil euros, mas a PTC recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa.
  • Duas decisões de aplicação de coimas, uma à PTC (90 mil euros) por violação de duas deliberações da ANACOM relativas à TDT, e outra à MEO (12 500 euros), por violação da deliberação da ANACOM relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos. Estas decisões foram impugnadas.
  • Uma decisão de aplicação de coima no valor de 100 500 euros à PTC, por incumprimento da obrigação de interoperabilidade do Kit DTH para acesso à televisão digital terrestre, a qual foi judicialmente impugnada.