Do total dos processos de contraordenação instaurados, foram decididos 360 em 2014, mais 70 processos do que em 2013, o que se traduz numa melhoria de 24,1%.
Em 228 processos foram aplicadas coimas (em 115 processos), sanções acessórias ou foi declarada a perda de equipamentos; em 26 processos foram aplicadas penas de admoestação; em 80 processos houve absolvição dos arguidos e 26 processos foram integrados noutros, para decisão final.
Decisões em processos de contraordenação instaurados |
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Processos de contraordenação decididos |
360 |
Aplicação de coima, sanção acessória ou declaração de perda de equipamentos |
228 |
Admoestação |
26 |
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Absolvição/arquivamento |
80 |
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Apensação na decisão |
26 |
Fonte: ANACOM.
Entre as decisões adotadas destacam-se:
- Quatro decisões por violação de várias obrigações aplicáveis ao exercício da atividade de prestação de serviços de audiotexto, tendo sido aplicadas coimas à André Garcia, Comunicações Unipessoal (50 mil euros), à Ora Telecom (52 500 euros), à Linha Génio – Serviços de Telecomunicações (120 mil euros) e à Horas Cheias – Comunicações Eletrónicas (55 mil euros). As decisões tornaram-se definitivas.
- Duas decisões por violação da obrigação de disponibilização do livro de reclamações em que foram aplicadas coimas à PTC (30 mil euros) e à ZON (15 mil euros). Ambas as decisões administrativas foram judicialmente impugnadas, sendo que a primeira das coimas foi reduzida para 25 mil euros, por decisão já tornada definitiva, aplicando o tribunal uma admoestação por um dos ilícitos. A coima da ZON foi confirmada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, mas a empresa recorreu da sentença para o Tribunal de Relação de Lisboa.
- Duas decisões de aplicação de coimas à PTC, no valor de 80 mil euros e de 75 mil euros, por incumprimento dos objetivos de desempenho aplicáveis ao serviço universal em 2011 e 2012, respetivamente. Ambas as decisões foram judicialmente impugnadas. O recurso da primeira decisão foi rejeitado pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, enquanto a segunda decisão foi confirmada pela Relação de Lisboa.
- Cinco decisões por incumprimento de várias obrigações decorrentes das regras da portabilidade, em que foram aplicadas duas coimas à MEO (25 mil euros e 95 mil euros) e três à NOS (7500 euros, 32 500 euros e 115 mil euros). Três destas decisões foram judicialmente impugnadas e a NOS pagou as coimas de 32 500 euros e de 7500 euros. Por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, já transitada em julgado, a coima de 25 mil euros aplicada à MEO foi reduzida para 15 mil euros.
- Uma decisão de aplicação de coima no valor de 10 mil euros à Palmilhar Trilhos, prestadora de serviços postais, por vários incumprimentos da obrigação de prestação de informações à ANACOM. Esta decisão tornou-se definitiva.
- Uma decisão de aplicação de coima no valor de cinco mil euros à NOS, por violação das condições associadas à transmissão de direitos de utilização de números. Impugnada judicialmente, esta decisão foi confirmada na íntegra por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão já transitada em julgado.
- Três decisões por incumprimento de várias obrigações previstas no regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações, em que foram aplicadas coimas à Cofre do Mundo (10 mil euros), à Hewlett-Packard Portugal (cinco mil euros - decisão já tornada definitiva) e à Pingo Doce (16 mil euros). A Cofre do Mundo e a Pingo Doce impugnaram as decisões, tendo o tribunal reduzido a coima da Cofre do Mundo para 6500 euros, por sentença já transitada em julgado, e a coima da Pingo Doce foi confirmada na totalidade pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, tendo a empresa recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa.
- Duas decisões de aplicação de coimas à PTC (seis mil euros) e à Vodafone (15 mil euros), por utilização de estações de radiocomunicações em frequências não consignadas nas licenças de que são titulares. A coima aplicada à PTC foi reduzida por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, já transitada em julgado, para 1500 euros. A Vodafone pagou a coima.
- Uma decisão de aplicação de coima no valor de 65 mil euros à NOS, por informações falsas e enganosas sobre a necessidade de aderir à prestação de um serviço, que foi impugnada judicialmente.
- Uma decisão de aplicação de coima no valor de 21 mil euros à PTC, por incumprimento da obrigação de utilização de infraestruturas de telecomunicações em edifícios já instaladas, que foi impugnada judicialmente. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reduziu a coima aplicada para 12 mil euros, mas a PTC recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa.
- Duas decisões de aplicação de coimas, uma à PTC (90 mil euros) por violação de duas deliberações da ANACOM relativas à TDT, e outra à MEO (12 500 euros), por violação da deliberação da ANACOM relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos. Estas decisões foram impugnadas.
- Uma decisão de aplicação de coima no valor de 100 500 euros à PTC, por incumprimento da obrigação de interoperabilidade do Kit DTH para acesso à televisão digital terrestre, a qual foi judicialmente impugnada.