2. Custos de exploração


(a) Decomposição de cada uma das atividades (diretas e conjuntas orientadas para o cliente e para a rede) alocada ao produto TDT, por custos de exploração

A MEO apresentou em formato eletrónico a desagregação de cada uma das atividades elementares nos diversos custos de exploração, de amortizações e de capital.

A MEO refere ainda que, tendo existido sinergias pela prestação simultânea dos serviços de TAT e de TDT, optou por incluir também na informação remetida a desagregação dos custos do serviço TAT por atividade, para os anos em análise (2010, 2011 e 2012).

Os custos de exploração do serviço de TAT ascenderam, em 2012, a [IIC] [FIC] euros (ao que acresce [IIC] [FIC] euros relativos a amortizações [IIC] FIC] euros relativos a custo de capital).

(b) Detalhe e suporte devidamente fundamentado de todos os custos de exploração registados nas atividades e subactividades, mencionando o respetivo driver de alocação, tendo em conta os custos com:

B1. Manutenção preventiva dos emissores e dos equipamentos de energia e ar condicionado e manutenção corretiva

Segundo a MEO, estes custos foram afetos à TDT com base no reporte de horas que se apresenta no ponto dos custos com pessoal.

B2. Contratos de manutenção do Centro de Difusão Digital e contrato de reparação de HW nos emissores

A MEO refere que, por lapso, os custos com o contrato de manutenção do Head-End não foram afetos ao serviço de TDT. Tal deveu-se, segundo a MEO, ao facto de a MEO suportar um custo anual de [IIC] [FIC] euros com a Novabase para a manutenção de todos os Head-End e não apenas do Head-End de TDT, sendo que no serviço de TDT dever-se-ia ter considerado [IIC] [FIC] daquele valor, ou seja, um custo anual de [IIC] [FIC] euros.

Informa ainda a MEO que os custos por si suportados com a reparação de equipamentos de teledifusão e de energia exclusivamente afetos à TDT, totalizam para os anos de 2010, 2011 e 2012, [IIC] [FIC] euros, encontrando-se a sua discriminação na informação remetida em formato eletrónico.

B3. Ocupação da rede de transporte existente e a base com que foram determinados

A MEO refere que os custos com a rede de transporte do produto TDT encontram-se registados na atividade “L-Rede de Interligação”, tendo remetido em formato eletrónico o detalhe por natureza de custo da totalidade dos custos de exploração afetos a esta atividade. Estes custos de exploração atingiram, em 2012, o valor de [IIC] [FIC] euros.

Segundo a MEO, à semelhança dos custos com o imobilizado da rede de interligação (fibra ótica, equipamento DWDM, condutas, equipamento de multiplexagem, postes, cabos e equipamento de energia), estes custos são alocados ao produto TDT via um driver de atividade, o qual, para a maior parte das componentes de custo, tem como base o parque de circuitos e/ou utilização de circuitos equivalentes.

B4. Consumo de energia dos equipamentos afetos à TDT e ocupação de espaço interior e em torre afetos ao serviço de TDT e os pressupostos associados à determinação dos mesmos

A MEO apresentou os custos com edifícios afetos ao produto de TDT no ano 2012, conforme quadro seguinte, tendo os custos identificados como departamentos orgânicos sido afetos à TDT com base no reporte de horas que se apresenta no ponto dos custos com pessoal:

Quadro 9. Custos com edifícios afetos ao produto de TDT para o ano 2012

[IIC]

Custos afetos a edifícios

Amortizações

Custo de
capital

Custos de
exploração

Total

Peso

Edifícios - Pseudo 19TDT

 

 

 

 

81%

Departamentos orgânicos

11%

Pseudo 21EA e 19 EA

3%

Outros

5%

Total

100%

 

Detalhe do pseudo 19TDT

Amortizações

Custo de
capital

Custos de
exploração

Total

Eletricidade

 

 

 

 

Água

Rendas

Conservação e reparação

Vigilância e segurança

Limpeza, higiene e conforto

Seguros

Impostos

Outros

Total

Valores em euros

[FIC]

Estes valores estão detalhados em formato eletrónico, incluindo-se o detalhe para os anos 2012, 2011 e 20101.

Na sequência de pedido de esclarecimento efetuado pela ANACOM sobre o significado de “departamentos orgânicos” e “Pseudo 21 EA e 19 EA” a MEO referiu que, dado que a classificação dos bens de imobilizado realizada pela contabilidade geral não vai ao encontro da totalidade das necessidades do SCA da MEO, foi criada a figura de “Pseudo-Departamentos”2.

Os custos de edifícios imputados ao serviço de TDT provêm, segundo a MEO, essencialmente de quatro conjuntos de departamentos:

(a) Pseudo 19 TDT - que inclui todos os bens imobilizados associados a edifícios e que são de uso específico do serviço de TDT;

(b) Departamentos orgânicos - custos de edifícios que são alocados aos diversos produtos e serviços de acordo com o contributo desses departamentos para a sua prestação, incluindo o serviço de TDT, sendo o driver de alocação apurado através de reportes de mão-de-obra;

(c) Pseudo 19EA - incorpora bens de imobilizado associados a Estações Automáticas (EA);

(d) Pseudo 21 EA - bens de imobilizado associados a equipamento de ar condicionado (EA).

De acordo com a MEO, o racional subjacente à afetação destes custos às atividades consumidoras destes recursos tem por base os seus valores de investimento obtidos com base no imobilizado bruto e as respetivas relações de custo de cada um dos seus recursos/contas de imobilizado de origem.

B5. Cobertura complementar DTH

Segundo a MEO, os custos com a cobertura complementar em DTH, designadamente, os investimentos na plataforma NAGRA e nas licenças (do Head-End, por STB, e Quative, por cliente), bem como os custos anuais de O&M do hardware e das licenças não foram afetos ao serviço de TDT, mas sim ao MEO SAT.

B6. Utilização de espectro radioelétrico

De acordo com a MEO, nos anos 2010 e 2011 foi suportado um custo anual de 180 mil euros com as taxas radioelétricas relativas à TDT. Em 2012, o valor ascendeu, segundo a MEO, a 285 mil euros, sendo que a taxa de direitos de utilização de frequências, no valor de 75 mil euros, foi incorretamente contabilizada na TAT3.

B7. Pessoal, identificando o n.º de colaboradores diretamente afetos à TDT, discriminados por classe e por atividade envolvida neste serviço (e.g., área comercial, área técnica, apoio ao cliente e SI), o custo base de mão-de-obra de cada classe e outros pressupostos associados à determinação dos custos de pessoal

A MEO apresentou em formato eletrónico informação detalhada dos custos de pessoal afetos aos produtos TDT e TAT, assim como uma discriminação da totalidade dos custos que são alocados a estes produtos tendo por base um driver de alocação realizado com base no reporte de tempos efetuado no âmbito do SCA.

Foi também apresentado o seguinte quadro síntese relativo aos custos de pessoal afetos ao serviço de TDT, nos anos de 2010, 2011 e 2012, com base no reporte de tempos realizado no âmbito do SCA:

Quadro 10. Custos de pessoal afetos ao serviço de TDT, nos anos de 2010, 2011 e 2012

[IIC]

Áreas

2012

2011

2010

#FTE

Custo anual

#FTE

Custo anual

#FTE

Custo anual

Técnica

 

 

 

 

 

 

Comercial e apoio ao cliente

Regulação e suporte

Total diretamente afeto à TDT

Outras atividades

Total

Valores em euros

Detalhe por natureza de custo em atividades específicas da TDT

2012

Custo anual

2011

Custo anual

2010

Custo anual

1 - Remunerações

 

 

 

2 - Encargos Sociais

3 - Outros

4 - P&S correntes

5 - Investimentos

Total [1]+[2]+[3]+[4]+[5]

Valores em euros

[FIC]

B8. Outras componentes

A MEO apresentou em formato eletrónico a descrição dos restantes custos de exploração, assim como a indicação dos drivers que foram utilizados para a alocação desses custos aos produtos TDT e TAT.

(c) Custos Comuns

C1. Driver para alocação de elementos comuns (e.g., as torres ou outros elementos relevantes) a diferentes serviços

A MEO apresentou em formato eletrónico os drivers de alocação aos produtos TDT e TAT dos restantes custos de exploração que não foram referidos no ponto anterior, cuja maioria constituem elementos comuns a diversos objetos de custeio do SCA.

C2. Detalhe dos custos comuns, por valor e por natureza, alocados à TDT

A MEO refere que, no âmbito do SCA, os custos comuns, pela sua natureza, são distribuídos pelos diversos produtos e serviços de acordo com uma regra única, que é a da proporcionalidade aos custos diretos e conjuntos, com exclusão dos custos de capital.

Salienta a MEO que, da base de repartição dos custos comuns são excluídos os custos que não integram o processo produtivo da empresa, o qual é constituído pelas atividades diretas e conjuntas, que por definição os custos comuns suportam. Neste sentido, de acordo com a MEO, são assim excluídos, nomeadamente, os custos referentes aos subcontratos, às mercadorias vendidas e às participações financeiras, entre outros.

Segundo a MEO estes custos comuns têm duas naturezas distintas, a saber:

(a) Atividades definidas como “business”, por inexistência de um driver adequado para imputação a produtos, e que basicamente têm a natureza de suporte;

(b) Recursos imputados à atividade “comum” por via de contas que, pela sua natureza (e.g., remuneração de órgãos sociais) ou, pela impossibilidade de encontrar drivers de imputação adequados, são à priori classificados como comuns, e ainda valores remanescentes de “pools” que não foram passíveis de imputação a atividades ou a produtos, devido à inexistência de drivers específicos.

Toda esta informação, assim como a desagregação da totalidade dos custos comuns, encontra-se, segundo a MEO, na informação complementar (ponto 1h) que disponibiliza à ANACOM aquando da entrega dos resultados anuais do seu SCA.

A MEO ilustrou, no quadro seguinte, o reduzido peso dos custos comuns nos serviços TDT e TAT, face à totalidade dos custos comuns considerados no SCA da MEO, em cada um dos anos em análise (2012, 2011 e 2010).

Quadro 11. Custos comuns

[IIC]

Ano

Total SCA

TDT

Peso %

TAT

Peso %

TDT+TAT

Peso %

2012

 

 

 

 

 

 

 

 

2011

2010

Valores em euros

[FIC]

Notas
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1 A MEO refere que para além dos valores supra apresentados, suporta ainda um custo mensal de [IIC] [FIC] euros com o MEO relativo à ocupação de espaço e consumo de energia por parte dos equipamentos de TDT colocados em sites do MEO.
2 O objetivo central destes Pseudo-Departamentos é, segundo a MEO, a agregação de bens de imobilizado com características semelhantes, de forma a permitir a afetação dos seus custos a atividades e/ou a produtos, por via de drivers de imputação adequados, sendo o seu tratamento dentro da estrutura do SCA idêntico ao de um departamento.
3 A MEO apresentou em formato eletrónico o detalhe dos valores alocados aos produtos TDT e TAT.