(a) Informação relativa à totalidade do ativo imobilizado (corpóreo e incorpóreo)
Segundo a MEO, no âmbito do SCA, os custos referentes ao imobilizado foram alocados ao produto TDT de duas formas distintas, tendo em consideração o estabelecimento de correlações mais ou menos unívocas entre os custos apurados e o objeto de custeio, sendo que o imobilizado do produto TDT pode-se classificar em:
- Bens específicos alocados diretamente ao produto TDT
Os valores de imobilizado de bens específicos identificados pela MEO e afetos ao serviço de TDT estão apresentados, resumidamente, no Quadro 27, no Quadro 28 e no Quadro 291, em Apêndice 1, tendo a MEO remetido em formato eletrónico ficheiro com informação detalhada.
- Bens imputados ao produto TDT via driver de alocação
Em relação a esta segunda categoria de custos de imobilizado (bens imputados ao produto TDT via driver de alocação), a MEO apresentou o Quadro 33 (em Apêndice 1), onde são identificados o valor das amortizações e do custo de capital alocado ao produto TDT, assim como a identificação do respetivo pseudo departamento ou pool de custos, bem como o driver de alocação.
A MEO refere ainda que existe ainda um conjunto de custos de imobilizado que são afetos ao produto TDT por via de alocação de outras atividades, nomeadamente, as associadas com os drivers de pessoal ou atividades alocadas a um conjunto de outras atividades (recursivas), os quais não se encontram discriminados. Segundo a MEO, esta opção em nada coloca em causa a análise pretendida, dada a reduzida representatividade destes custos, assim como a sua elevada dispersão no SCA da MEO ao nível dos recursos e das atividades.
Para além do imobilizado atrás identificado, e que, segundo a MEO foi devidamente imputado ao serviço de TDT no âmbito do SCA, a MEO identifica um conjunto de investimentos específicos que foi incorretamente alocado ao produto de TAT, e que deveria ser imputado à TDT, resumidos no Quadro 30, no Quadro 31 e no Quadro 322, em Apêndice 1 (o detalhe relativo aos bens identificados também foi enviado em ficheiro eletrónico pela MEO).
Em síntese, o total de amortizações e custo de capital do serviço de TDT, para os anos 2010, 2011 e 2012 que a MEO identificou no ficheiro eletrónico remetido, é o seguinte:
Quadro 6. Total de amortizações e custo de capital do serviço de TDT
[IIC]
Designação |
2012 |
2011 |
2010 |
|||
Amort. Exercício |
Custo Capital |
Amort. Exercício |
Custo Capital |
Amort. Exercício |
Custo Capital |
|
Valor analisados |
|
|
|
|
|
|
Bens específicos (corretamente alocados) |
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Bens afetos via driver de alocação |
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Outros associados com drivers de pessoal ou a |
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Total serviço de TDT analisado |
||||||
Investimentos incorretamente alocados à TAT |
||||||
Total serviço de TDT |
Valores em euros
[FIC]
(b) Custos e proveitos associados aos programas de subsidiação e de comparticipação, e a forma como são considerados no SCA
De acordo com a MEO, os montantes atribuídos ao abrigo dos programas de subsidiação e de comparticipação DTH são considerados como investimento e registados, ao nível contabilístico, no seu imobilizado. Consequentemente, a MEO informa que os resultados do SCA incluem o custo anual com as amortizações do exercício e o custo de capital associado a estes programas.
Segundo a MEO, o valor total atribuído entre 2011 e 2013 ascendeu a cerca de 3,5 milhões de euros, com a seguinte desagregação3:
Quadro 7. Valores atribuídos ao abrigo do Programa de Subsidiação (terminou em 26.04.2013) e do Programa de Comparticipação DTH (em vigor até 09.12.2023)
[IIC]
Programa |
2011 |
2012 |
2013 |
TOTAL |
Programa de subsidiação |
|
|
|
718.309 |
Subsidiação à aquisição de equipamentos descodificadores TDT e DTH por parte de cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social |
331.569 |
|||
Cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60% |
|
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Beneficiários do rendimento social de inserção |
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|||
Reformados e pensionistas com rendimento mensal inferior ou igual a 500€ |
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|||
Instituições de comprovada valia social |
|
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Subsídio adicional à adaptação da instalação para receção do sinal digital, via TDT ou DTH |
386.740 |
|||
Idosos em situação de isolamento social referenciados pelo ISS |
|
|||
Programa de Comparticipação de instalações e equipamentos nas zonas abrangidas por meios complementares de cobertura (DTH) |
2.748.793 |
|||
Comparticipação TDT Complementar à priori (estimativa) |
|
|||
Comparticipação TDT Complementar paga à posteriori |
|
|||
Total |
3.467.102 |
Valores em euros
[FIC]
Segundo a MEO, os valores totais registados na contabilidade geral e que se encontram repercutidos no produto TDT no SCA são apresentados no quadro seguinte, tendo sido detetadas diferenças negligenciáveis (0,2%) entre os valores supra apresentados e os constantes no SCA da MEO relativamente aos anos de 2011 e 2012, mas que, no seu entender, não deturpam a realidade que se pretende retratar.
Quadro 8. Valores constantes do SCA da MEO (imobilizado de cada ano) relativos ao Programa de Subsidiação e ao Programa de Comparticipação DTH
[IIC]
Programa |
2011 |
2012 |
Programa de subsidiação |
|
|
Subsidiação à aquisição de equipamentos descodificadores |
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Subsídio adicional à adaptação da instalação para receção |
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Programa de Comparticipação de instalações e equipamentos |
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Comparticipação TDT Complementar à priori (estimativa)6 |
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Comparticipação TDT Complementar paga à posteriori 7 |
||
Total |
Valores em euros
[FIC]
Ainda segundo a MEO, quer os proveitos dos equipamentos terminais aos utilizadores finais, quer os respetivos custos desses equipamentos (vulgo custos das mercadorias vendidas), quer tenham ou não sido subsidiados, não estão afetos ao serviço de TDT, mas sim ao produto venda de equipamento.
Ou seja, no produto TDT apenas se encontram os montantes atribuídos ao abrigo dos programas de subsidiação e de comparticipação DTH, os quais são considerados pela MEO como investimentos efetuados no âmbito da TDT, e registados, ao nível contabilístico, no seu imobilizado.
Também após solicitação da ANACOM sobre o motivo pelo qual a MEO considera tais custos como custos de investimento e não de exploração, e que regras de amortização, incluindo períodos de vida útil, eram aplicáveis, a MEO esclareceu que:
(a) Considerando o expresso na norma contabilística e de relato financeiro (NCRF 6)8, o montante global dos compromissos assumidos ao abrigo dos direitos de utilização de frequências da TDT9 foram registados nas demonstrações financeiras como um ativo intangível;
(b) Este ativo intangível encontra-se a ser amortizado pela MEO pelo método das quotas constantes, sendo o seu período de amortização de 30 anos, o qual foi definido tendo também por base o determinado na NCRF 6, nomeadamente no seu número 93.
1 Respetivamente para os anos 2012, 2011 e 2010.
2 Idem.
3 Tal como enviada à ANACOM no âmbito da informação para verificação da execução dos programas de subsidiação e de comparticipação DTH.
4 Designação no imobilizado: TDT - Necessidades especiais.
5 Designação no imobilizado: TDT - Isolamento social.
6 Designação no imobilizado: TDT - Comparticipações STB.
7 Designação no imobilizado: TDT - Comparticipações DTH.
8 Diário da República, 2.ª série - N.º 173 - 7 de setembro de 2009.
9 Compromissos esses que, segundo a MEO, fazem parte integrante do DUF ICP-ANACOM n.º 6/2008, dados: (a) o artigo 32.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, (b) o artigo 21.º, n.º 1 do Regulamento do Concurso, (c) a alínea h) do n.º 1 do artigo 12.º do título habilitante e (d) o artigo 17.º do título habilitante.