1. Pedidos de renovação


Por comunicações recebidas em 17 de novembro de 2014, em 26 de novembro de 2014 e em 2 de março de 2015, a NOS Comunicações, S. A. (NOS), a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A. (MEO) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S. A. (VODAFONE), solicitaram à ANACOM, ao abrigo do artigo 33.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE)1, a renovação, por 15 anos, dos direitos de utilização de frequências que lhe foram atribuídos na subfaixa dos 1920-1980 MHz / 2110-2170 MHz, nos termos contemplados nos títulos ICP-ANACOM n.º 01/2012, ICP-ANACOM n.º 02/2012 e ICP-ANACOM n.º 03/2012, respetivamente.

1.1. No seu pedido, a NOS refere que pretende continuar a suportar parte da sua oferta nas referidas frequências tendo em vista a oferta de serviços que aproveitem o máximo das potencialidades das tecnologias disponíveis em cada momento e, em conformidade, com o enquadramento legal e regulatório vigente.

1.2. A MEO, para além de também requerer que no seu direito de utilização de frequências sejam refletidos os princípios de neutralidade tecnológica e de serviços, refere que o mesmo suporta a exploração de sistemas UMTS que permitem a prestação de serviços de comunicações eletrónicas de voz e dados aos seus clientes nas zonas cobertas pelos referidos sistemas e que pretende a renovação do seu direito de utilização para assegurar a continuidade do serviço que tem vindo a prestar aos seus clientes.

1.3. Em abono do seu pedido, a VODAFONE alega, resumidamente, o seguinte:

  • as frequências em questão têm suportado a prestação de serviços de comunicações eletrónicas da empresa, caracterizados pelos elevados níveis de qualidade, permanente inovação, eficiência e competitividade, com uma cobertura nacional de 99% da população;
  • utiliza a totalidade das frequências na faixa dos 2100 MHz abrangendo 2,1 milhões de clientes que têm na sua posse equipamentos que suportam essa tecnologia. Estas frequências são também utilizadas para o seu produto de «small cells», complementam a exploração das frequências que lhe estão consignadas noutras faixas e poderão vir a ser utilizadas para o LTE;
  • tem o firme propósito de continuar a utilizar eficientemente as frequências para permitir ao seus clientes um serviço de comunicações eletrónicas de qualidade, inovador e com bons níveis de satisfação;
  • detém um papel relevante na garantia de um setor das comunicações eletrónicas competitivo, não só pelo papel de dinamizador do mercado e de catalisador de preços acessíveis aos consumidores, como pelo seu contributo material e eficiente na inovação e melhoria dos serviços de comunicações eletrónicas oferecidos em Portugal;
  • a renovação dos direitos de utilização destas frequências, para além de determinante, atenta a natureza e necessidades do negócio da empresa, é de interesse público dado que:

- permitirá ao Estado garantir a continuidade da utilização eficaz e eficiente do espectro atendendo aos vários milhões de serviços móveis ativos da empresa, sendo que a empresa gera uma receita pública relevante e contribui para a criação de vários milhares de postos de trabalho diretos e indiretos;
 
- permitirá à população portuguesa a utilização de serviços através de tecnologia inovadora e internacionalmente reconhecida, relevando que recebeu o Prémio Operador de FTTH pela excelência e volume dos investimentos na implementação de redes de fibra ótica de elevada qualidade em Portugal, Espanha e Itália;
 
- permitirá a contínua criação e exportação de know-how e propriedade intelectual desenvolvida em Portugal, tendo a empresa criado centros de excelência em Portugal e patenteado recentemente um serviço de televisão pioneiro - «Live on TV»;
 
- canalizará investimento estrangeiro para Portugal, tendo sido uma das principais promotoras de investimento em infraestrutura digital em Portugal, com um investimento nos últimos cinco anos de várias centenas de milhões de euros em rede e serviços, e no mais recente projeto do Grupo Vodafone foi uma das operações selecionadas para beneficiar de um investimento de várias centenas de milhões de euros na sua rede de comunicações;
 
- garantirá a existência de concorrência e preços mais acessíveis nos inúmeros mercados de comunicações eletrónicas tradicionalmente menos competitivos, designadamente através do seu contínuo investimento na rede FTTH.

A empresa conclui que não se verificam factos suscetíveis de determinar a recusa do seu pedido, por entender que detém capacidade técnica e financeira para continuar a garantir um serviço público essencial de enorme relevo ao país, por ter cumprido de forma conscienciosa, diligente e eficiente as suas obrigações enquanto titular de direitos de utilização de frequências e por o seu bom desempenho no mercado permitir antever a relevância e o garantido sucesso dos seus compromissos, bem como o seu empenho na continuidade e/ou aumento do universo de subscritores.

A VODAFONE entende assim que o interesse superior dos utilizadores do serviço de comunicações eletrónicas, em concreto do serviço móvel, a necessidade de assegurar e promover a competitividade do mercado das comunicações e a necessária garantia de que os seus clientes continuam a poder beneficiar de um serviço de comunicações eletrónicas de qualidade e com os níveis de satisfação alcançados, tornam imperiosa a manutenção da estrutura subjacente à prestação deste serviço e, por conseguinte, justificam plenamente a renovação dos direitos de utilização de frequências em apreço.

Notas
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1 Lei n.º 5/2004, de 10.02, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13.09, e posteriormente alterada pelas Leis n.º 10/2013, de 28.01, e n.º 42/2013, de 03.07, pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 07.03, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31.12, e pela Lei n.º 127/2015, de 03.09.