4. Mercados suscetíveis de regulação ex-ante


A CE considera que os mercados identificados para efeitos de regulação ex-ante deverão obedecer cumulativamente aos seguintes três critérios:

  • Obstáculos à entrada e ao desenvolvimento da concorrência: persistência de fortes obstáculos à entrada sejam estes de natureza estrutural, jurídica ou regulamentar;
  • Aspetos dinâmicos: as características do mercado não conduzirão a uma concorrência efetiva num horizonte temporal pertinente, havendo necessidade de intervenção regulamentar ex-ante. A aplicação deste critério implica o exame da situação da concorrência por detrás dos obstáculos à entrada;
  • Eficácia relativa do direito da concorrência e da regulamentação ex-ante complementar: insuficiência do direito da concorrência por si só para suprir as insuficiências persistentes no mercado.

Uma vez que o mercado do produto definido no âmbito do mercado de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais é equivalente ao mercado relevante recomendado pela CE e que, segundo a CE, os mercados enumerados na nova Recomendação continuam a ser identificados com base nos três critérios cumulativos acima referidos, considera-se que o mercado definido neste procedimento de análise é relevante para efeitos de regulação ex-ante, sendo, por esse motivo, avaliada a existência de PMS no mesmo, sem necessidade de uma análise prévia do teste dos três critérios1.

Notas
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1 Cf. Exposição de motivos que acompanha a Recomendação sobre Mercados Relevantes, Secção 2.3, pg.11 'Given the analysis conducted by the Commission in the Explanatory Note of retail markets and their related wholesale markets, for the markets listed in the Recommendation, a presumption exists that the three criteria are met. Therefore, NRAs do not need to reconsider them when adopting a measure to address a market failure in one of the listed markets.', disponível em Commission Recommendation SWD(2014)298Link externo.http://ec.europa.eu/information_society/newsroom/cf/dae/document.cfm?action=display&doc_id=7056 (apenas em inglês).