1. Introdução
1.1. Atualização e revisão do modelo de custeio de terminação móvel
Nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE)1, compete à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) definir e analisar os mercados relevantes2, declarar as empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS) e determinar as medidas adequadas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas3 em conformidade com os princípios do direito da concorrência.
Tendo em conta a obrigação de controlo de preços a que os operadores com PMS nos Mercados Grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais (Mercado 24) estão sujeitos, a ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de abril de 2012, a decisão final sobre a especificação da obrigação de controlo de preços nestes Mercados, tendo determinado que, a partir de 31 de dezembro de 2012, os preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis, a aplicar pelos três operadores móveis notificados com PMS, fossem 1,27 cêntimos de euro por minuto, independentemente da origem da chamada, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
Atendendo ao hiato temporal decorrido, a ANACOM entende que, face aos desenvolvimentos tecnológicos e de mercado verificados nas comunicações móveis em Portugal, é oportuno proceder à análise dos mercados móveis de terminação grossista e à atualização do modelo de custeio de modo a refletir nos preços de terminação das chamadas vocais em redes móveis os desenvolvimentos tecnológicos e comerciais mais recentes.
Nesse sentido, a ANACOM adjudicou a atualização e revisão do modelo de custeio de terminação móvel, coerente e compatível com a Recomendação da Comissão Europeia (CE), de 7 de Maio de 2009, à empresa Analysys Mason Limited, empresa responsável pela construção do modelo original.
Pretende a ANACOM que o modelo agora disponibilizado, para o qual os operadores móveis contribuíram com informação relevante, sirva de suporte à revisão da obrigação de controlo de preços que impende sobre os operadores com PMS nos Mercados Grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais, conforme detalhado em documento autónomo e paralelo ao presente.
Importa referir que na atualização do modelo de custeio, não só os conceitos e parâmetros foram objeto de análise, e quando justificável revistos, como também as estimativas de tráfego e respetiva evolução foram atualizadas à luz dos desenvolvimentos, que entretanto, foram registados desde a implementação e o desenvolvimento do modelo original. Tratando-se de uma avaliação do modelo de custeio, grande parte dos conceitos e pressupostos utilizados no modelo original são mantidos, sem prejuízo de se ter procurado sempre utilizar a melhor informação disponível e mais atual (nomeadamente em termos de definição de evolução do mercado, penetração, tráfego, prospetivas de migração entre redes e desenvolvimentos tecnológicos, geotipos e revisão dos custos e capacidades dos equipamentos de rede). Procedeu-se a uma única mas relevante alteração estrutural, associada à consideração de uma rede 4G não contemplada no modelo anterior.
1 Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 51/2011, de 13 de setembro, com as alterações decorrentes da Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro, da Lei nº 42/2013, de 3 de julho, e do Decreto-Lei nº 35/2014, de 7 de março (LCE).
2 Art.º 56º da Lei n.º 5/2004, com a redação dada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro.
3 Art.º 18º da Lei n.º 5/2004, com a redação dada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro.
4 De acordo com a Recomendação da Comissão de 9 de outubro de 2014 relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no setor das comunicações eletrónicas suscetíveis de regulamentação ex ante em conformidade com a Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas, disponível em 'Recomendação da Comissão 2014/710/UE' http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2014.295.01.0079.01.POR.
1.2. Desenvolvimento e implementação de um modelo de custeio de terminação móvel
Tendo em conta a obrigação de controlo de preços a que os operadores com PMS nos Mercados Grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais estão sujeitos, a ANACOM e no contexto já sumariado no ponto anterior, adjudicou em 23/10/2014 à consultora Analysys Mason Limited (adiante designado por “consultor”) a atualização e revisão do modelo de custeio de terminação móvel. Durante o decurso do projeto foi promovida a recolha de informação necessária junto dos interessados, de modo a que modelo tenha a máxima aderência à realidade nacional, tendo sido recebidos três contributos com informação útil à calibração do modelo.
Com a conclusão da atualização do modelo a ANACOM lançou, entre 17/04/2015 e 25/05/2015, uma consulta pública onde para além de apresentar uma versão pública do modelo concebido avançou com novos preços máximos para o serviço grossista de terminação de chamadas vocais em redes móveis nacionais.
Nesse sentido, o modelo de custeio para a terminação móvel beneficiou da análise dos diversos contributos entretanto recebidos, por forma a chegar a um resultado mais robusto, materializado no modelo de custeio LRIC “puro” que serviu de base para determinar o preço grossista de terminação de chamadas em redes móveis individuais, no âmbito da obrigação de controlo de preços aos operadores com PMS no Mercado 2, de acordo com a Recomendação da CE, tendo sido publicada uma versão pública desse mesmo modelo no Sentido Provável de Decisão (SPD) que antecedeu a atual Decisão desta Autoridade.
Ainda sobre a consulta anteriormente realizada importa salientar que para os interessados, o relatório dessa consulta pública, com a posição da ANACOM face aos comentários apresentados às várias questões colocadas a consulta pública, bem como os contributos não confidenciais recebidos, podem ser consultados na página de internet da ANACOM.
Pretende a ANACOM que o modelo agora disponibilizado, para o qual os operadores móveis contribuíram com informação relevante, sirva de suporte à concretização para o ano de 2015 e seguintes da obrigação de controlo de preços que impende sobre os operadores com PMS nos Mercados Grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais.
Para este efeito, a ANACOM apresenta o modelo de custeio Long Run Incremental Cost (LRIC) “puro”, desenvolvido em colaboração com o consultor (ver anexo I) que entendeu ser o mais adequado para auxiliar a definição dos preços máximos de terminação móvel, no âmbito da obrigação de controlo de preços. Em simultâneo, é também facultado o documento “Bottom-up mobile cost model update - Model documentation” (ver anexo II) no sentido de permitir, quer aos operadores móveis, quer aos interessados em geral, uma adequada compreensão dos diversos parâmetros técnicos que caracterizam o hipotético operador eficiente modelado. Para além da componente mais técnica do modelo, o consultor elaborou um relatório “Conceptual approach for a mobile BU-LRIC model” (ver anexo III) no sentido de permitir uma compreensão do racional que esteve na génese dos diferentes pressupostos em que se alicerça a implementação deste modelo.
Adicionalmente, o consultor elaborou o documento “Update of the mobile LRIC model: change report” (ver anexo IV), por forma a facilitar a todos os interessados a compreensão das principais modificações realizadas no modelo, nomeadamente no que se refere à introdução do 4G. Note-se que este relatório só documenta as atualizações que têm um impacto significativo sobre o cálculo dos custos de terminação, fornecendo, sempre que possível, uma comparação entre o “modelo atualizado” e o “modelo “original”.
Com o intuito de conferir maior transparência e participação a este processo, durante o período de consulta a ANACOM promoveu a realização de um workshop, o qual contou com a presença do consultor, no qual foi possível esclarecer em maior detalhe e de modo mais interativo, com os diversos interessados, as questões ora colocadas a consulta.
Por deliberação de 1 de julho de 2015, a ANACOM aprovou os projetos de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), relativos (i) aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e (ii) ao modelo de custeio de terminação móvel - especificação da obrigação de controlo de preços. Foram igualmente aprovados nesta data os relatórios da audiência prévia e da consulta pública a que foram submetidos os correspondentes sentidos prováveis de decisão, na sequência da deliberação de 16 de abril de 2015.
A Comissão Europeia pronunciou-se, por carta de 30.07.2015, sobre os projetos de decisão notificados, não tendo quaisquer comentários relacionados com o modelo de custeio que suporta a concretização da obrigação de controlo de preços, não se justificando por isso qualquer alteração na decisão final.
Releva-se, ainda, que o relatório do SPD disponibilizado constitui parte integrante da presente Decisão relativa ao Modelo de custeio de terminação móvel - Especificação da obrigação de controlo de preços. Nesse relatório estão plasmados os comentários não confidenciais dos vários respondentes, bem como a análise da ANACOM a cada um deles.