3. Análise económica e financeira


O quadro n.º 3.1 reflete os valores globais e as variações ocorridas nos gastos, rendimentos e resultados, em 2014 e 2013.

Quadro n.º 3.1 - Resultados

 

2014

2013

Variação 2014/2013

Rendimentos

84.138.503

100%

78.776.554

100%

5.361.949

7%

Ajustamentos nas taxas de regulação

1.815.532

-2%

-12.900.009

16%

14.715.541

-114%

Gastos

-45.490.787

54%

-41.124.210

52%

-4.366.577

11%

Resultado líquido

40.463.248

48%

24.752.335

31%

15.710.913

63%

Unidade: euros

Os rendimentos tiveram um aumento de 7% (+5,4 milhões de euros), decorrente dos seguintes efeitos: (i) um aumento das taxas de utilização de frequências faturadas, que decorre da publicação do novo tarifário constante na Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro (+9,9 milhões de euros), valor que terá que ser entregue na totalidade ao Estado, uma vez que este aumento de taxas foi determinado pelo Governo com essa finalidade; (ii) um aumento das taxas de atividade de regulação de comunicações eletrónicas (+3,5 milhões de euros), tendo em conta o aumento dos custos administrativos do ICP-ANACOM, com enfoque para o acréscimo na constituição de provisões relativas a processos judiciais; (iii) uma redução líquida na faturação das restantes taxas de utilização de frequências (-0,7 milhões de euros), designadamente no serviço fixo; (iv) uma redução por não ter havido reversões de imparidades e/ou provisões (-8,7 milhões de euros) e (v) um aumento decorrente do efeito da alteração do pressuposto do estudo atuarial do Fundo de Pensões previsto na Lei n.º 11/2004, de 6 de março - alteração de 90 para 80% no cálculo da primeira parcela da pensão e aumento da idade de reforma (+1,4 milhões de euros).

Ainda relacionado com os Rendimentos individualiza-se uma linha com os valores relativos a Ajustamentos nas taxas de regulação, que isola os efeitos dos acertos nas taxas de regulação que o ICP-ANACOM está obrigado a realizar nos termos do n.º 5 do art.º 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro1 - Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE). A opção por isolar estes valores numa linha individualizada, face aos restantes rendimentos, permite evidenciar no quadro duas realidades: (i) a evolução dos rendimentos anuais com base na atividade normal desenvolvida no exercício e (ii) o efeito do acerto/ajustamento nas taxas de regulação, relativo a anos anteriores, referente aos ajustamentos dos custos administrativos do ICP-ANACOM (incluindo as provisões para processo judiciais ligadas à atividade de regulação).

No que diz respeito aos valores relativos a Ajustamentos nas taxas de regulação, em 2014, ocorreram duas situações: (i) um ajustamento (aumento) nos montantes faturados de taxas de regulação de comunicações eletrónicas (+3,5 milhões de euros), taxas anuais devidas pelos fornecedores de redes e serviços e comunicações eletrónicas acessíveis ao público, na sequência do apuramento dos custos administrativos finais do ICP-ANACOM relativos ao ano de 2013; e (ii) um ajustamento (redução) dos rendimentos (-1,7 milhões de euros), traduzindo o montante de devolução de taxas de atividade de regulação de comunicações eletrónicas aos operadores, em virtude do encerramento de dois processos judiciais para os quais haviam sido constituídas provisões, que tiveram agora que ser anuladas. Em 2013, o efeito da ocorrência de semelhantes situações foi mais acentuado (-12,9 milhões de euros).

Os gastos sofreram um aumento global de 11% (+4,4 milhões de euros), comparativamente com o ano 2013, mas este aumento esteve sobretudo relacionado com a evolução de gastos menos controláveis pelo ICP-ANACOM, como são as variações dos cortes salariais e as provisões. Só estas duas rubricas tiveram um aumento de 7,1 milhões de euros (+34,5%) do que em 2013. As rubricas de gastos que mais refletem as medidas de contenção de gastos, internamente adotadas, registaram reduções de 5% (Fornecimentos e serviços externos) e 24% (Outros gastos e perdas).

A rubrica de Gastos com o pessoal registou um aumento de 6% em 2014, uma vez que de 1 de junho a 15 de setembro, as remunerações foram pagas sem reduções remuneratórias, tal como aconteceu com o subsídio de férias e os respetivos duodécimos do subsídio de Natal pagos nesse período. Esta situação mais do que compensou o agravamento das reduções remuneratórias ocorrido de 1 janeiro a maio de 2014, bem como dos respetivos duodécimos do subsídio de Natal pagos no período, dando cumprimento ao estabelecido na Lei do Orçamento de Estado para 2014.

Os gastos non-cash (imparidades, provisões e amortizações) registaram um aumento global em 2014, designadamente a rubrica de provisões que aumentou 5,9 milhões de euros.

O resultado líquido no final de 2014 foi de 40 463 mil euros, cerca de 63% superior ao de 2013. Este aumento resulta, em grande medida, tal como já referido anteriormente, do aumento das taxas de utilização de frequências previsto na Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro (+9,9 milhões de euros), cujo valor será integralmente entregue ao Estado, por aplicação de resultados, conforme determinação do Governo.

Notas
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1 Alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, da Lei n.º 42/2013, de 3 de julho, do Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março, e da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.