4. Conclusões


Na sequência dos contributos recebidos no âmbito do procedimento de consulta pública e de audiência prévia dos interessados e da análise desses contributos, a ANACOM entende que não existem fundamentos, de facto e de direito, para que a decisão final da ANACOM sobre os resultados das auditorias aos custos líquidos do serviço universal da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., relativos ao exercício de 2012 seja distinta do SPD de 25.06.2015, para além das alterações que resultam das referências ao procedimento de consulta e de audiência prévia dos interessados e outras de natureza meramente editorial.