2. Aplicação da metodologia definida por deliberação de 05/12/2013 ao exercício de 2015


2.1. Informação incompleta

2.2. Empresas comparáveis


2.1. Informação incompleta

Conforme anteriormente referido, aquando do cálculo desenvolvido pela Mazars, no relatório constante em anexo, ocorreram situações em que não foi possível utilizar a totalidade dos dados e respetivas séries necessárias para o cálculo da taxa de custo de capital, devido ao facto de não existirem alguns dados, nomeadamente no que respeita à taxa de juro sem risco e ao prémio de dívida (vide quadro 1).

Quadro 1 - Informação incompleta

Parâmetro

Observação

Taxa de juro sem risco

- A Estónia foi desconsiderada do cálculo da média ponderada devido à inexistência de informação sobre emissões obrigacionistas.

- Face à inexistência da informação do PIB anual do Luxemburgo, para efeitos da ponderação efetuada, foi utilizado o valor publicado referente aos primeiros 9 meses de 2014.

- A Letónia e a Lituânia aderiram à Zona Euro em 2014 e 2015, respetivamente, não tendo sido consideradas no cálculo por não reunirem histórico suficiente.

Prémio de dívida

Apenas 12 das 15 empresas comparáveis tiveram emissão de empréstimos obrigacionistas com maturidade a 10 anos. As empresas que não apresentam emissão foram: Belgacom, Magyar Telecom e Swisscom, motivo pelo qual não foram consideradas no cálculo.

Das 12 entidades consideradas com emissões, salienta-se que:
- as entidades Elisa OYJ, Telekom Austria, Telenor ASA e TeliaSonera AB apresentam dados incompletos em 2013 e nenhum dado em 2014.
- a entidade Hellenic Telecommunications apresenta uma série completa em 2013, não apresentando nenhum dado em 2014.

- a entidade Telecom Itália apresenta uma série incompleta em 2014, apresentando todos os dados em 2013.

Fonte: Relatório Mazars

De referir que apesar das limitações acima identificadas, no que respeita também à taxa de juro sem risco e ao prémio de dívida, os consultores não consideraram que tal situação obrigasse a uma alteração  da metodologia estabelecida ou que acarretasse problemas de robustez da mesma.

2.2. Empresas comparáveis

No âmbito da análise realizada pelos consultores, no que respeita às empresas comparáveis, foi identificada uma empresa, nomeadamente, a PT SGPS, que foi alvo de alterações muito significativas na sua estrutura corporativa, após o primeiro trimestre de 2014, tendo sido, para efeitos de cálculo dos parâmetros, excluídas as observações dos últimos 9 meses de 2014, considerando-se apenas 4 anos e 3 meses de observações das séries para o cálculo do beta e do gearing e 15 meses de observações para o cálculo do prémio de dívida (vide quadro 2).

Quadro 2 - PT SGPS

Prémio de dívida

Para o cálculo do prémio de dívida específico da PT SGPS, foi apenas considerada a série de 1 ano e 3 meses, excluindo-se os últimos 9 meses respeitantes de 2014, ao invés de se considerar a série de dois anos.

Beta e Gearing

Para o cálculo do beta e do gearing, foi apenas considerada a série de 4 anos e 3 meses, excluindo-se os últimos 9 meses respeitantes a 2014, ao invés de se considerar uma série de 5 anos.

Fonte: Mazars

Em suma, e de acordo com os consultores, “a PT SGPS, no que respeita à sua performance após o primeiro trimestre de 2014, não reflete a estrutura de um operador no setor das telecomunicações. A redução no total do ativo e no total do passivo da PT SGPS espelha a operação de entrada em espécie no aumento de capital da OI realizado em 5 de Maio de 2014, facto que explica a diminuição na maioria das rubricas da posição financeira consolidada da empresa. Decorrente daquela operação o ativo mais expressivo detido pela PT SGPS corresponde ao justo valor do investimento na OI.”

Face a este enquadramento, os consultores consideraram que os últimos 9 meses não devem ser considerados na amostra de dados provenientes da PT SGPS, concluindo que essa exclusão “não acarreta problemas de robustez à análise, na medida em que subsiste – na amostra de comparáveis - uma amplitude temporal considerável.”