3.5. Benefícios indiretos


A metodologia da ANACOM define como benefícios indiretos a serem deduzidos para a obtenção do valor final do CLSU os benefícios relativos à reputação empresarial e reforço da marca, ubiquidade, publicidade nos postos públicos, mailing e taxas de regulação.

Note-se que essa dedução é feita já que se tratam de benefícios que a empresa tem pelo facto de ser o PSU.

Relatório da 1.ª Auditoria da AXON

A AXON conclui relativamente a todos os benefícios indiretos que a abordagem seguida pela MEO é consistente com a metodologia estabelecida pela ANACOM não tendo identificado ao nível da revisão dos cálculos e da revisão dos inputs quaisquer situações anómalas, à exceção dos inputs utilizados para o apuramento do benefício associado à reputação empresarial e reforço da marca no que respeita ao número de linhas IPTV, conforme apresentado mais adiante na secção 3.7.

Entendimento da ANACOM

Face à conclusão apresentada pela AXON quanto à consistência da abordagem seguida pela MEO com a metodologia definida pela ANACOM, considera-se que o processo seguido está conforme a metodologia da ANACOM.

Notas
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1 A alínea b) do n.º 4 do Anexo II da Portaria dispõe que não são considerados para efeitos do cálculo dos proveitos relevantes, os decorrentes da prestação do SU a reformados e pensionistas que beneficiem das condições específicas estipuladas na deliberação da ANACOM de maio de 2007.