3. Orientações estratégicas


No âmbito do seu plano plurianual de atividades 2015-2017, a ANACOM definiu as cinco prioridades estratégicas indicadas na Figura 1.

Figura 1 - Prioridades estratégicas da ANACOM para 2015-2017
No âmbito do seu plano plurianual de atividades 2015-2017, a ANACOM definiu as cinco prioridades estratégicas.

Estas prioridades foram definidas no âmbito de consulta pública, lançada em maio de 2014, o que sucedeu pela primeira vez desde a criação desta Autoridade. Ao abrigo do que estatutariamente se encontrava então consagrado, o plano subsequentemente aprovado foi remetido ao Conselho Consultivo, para parecer, o qual veio a ser aprovado em outubro de 2014 (sem prejuízo de esse órgão se ter também pronunciado no âmbito do procedimento de consulta referido).

Neste momento, e ao abrigo dos novos Estatutos da ANACOM, que entraram em vigor em 1 de abril de 2015, a consulta pública sobre as principais orientações estratégicas para o triénio passou a ser obrigatória.

Neste contexto, considera-se que o desenvolvimento global da atividade da ANACOM no próximo triénio - 2016-2018 - continuará a ser fortemente enquadrado pelos seguintes fatores:

1. A evolução do quadro legislativo e regulamentar, decorrente, na vertente europeia, das alterações resultantes da Recomendação1 sobre mercados relevantes aprovada em 2014, da nova legislação sobre o mercado único das telecomunicações, ainda em negociação nas instâncias europeias, e da prevista revisão geral do quadro regulamentar da União Europeia, à luz da iniciativa anunciada pela Comissão denominada «European Digital Single Market».

2. No plano nacional, as alterações decorrentes dos novos Estatutos2 desta Autoridade.

3. A manutenção de forte dinamismo no sector, associado às evoluções tecnológicas e ao desenvolvimento de novas políticas comerciais.

4. A continuação da política de rigor orçamental e racionalização de custos, sem pôr em causa uma regulação de qualidade.
Neste contexto, considera-se adequado manter para o triénio 2016-2018 as prioridades estratégicas definidas para o triénio 2015-2017.

Notas
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1 Recomendação da Comissão 2014/710/UE, de 9 de outubro de 2014.
2 Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 março.