9. Decisão


Assim, tendo em conta:

a) o exposto nos capítulos anteriores;

b) que, por deliberação de 01.08.2014, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou o Sentido Provável de Decisão (SPD) sobre os parâmetros de qualidade de serviço e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados (de acordo com o disposto nos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo), a audição das organizações representativas dos consumidores (ao abrigo do artigo 43º da Lei Postal) e a consulta pública (nos termos do artigo 9º da Lei Postal);

c) os contributos recebidos no quadro dos referidos procedimentos, cuja análise consta do “Relatório da audiência prévia dos interessados, da audição das organizações representativas dos consumidores e da consulta pública sobre o SPD relativo aos parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal”;

d) que os contributos recebidos no quadro dos referidos procedimentos transmitem factos novos relevantes para a definição dos objetivos de desempenho do indicador, constante do referido SPD, da demora de encaminhamento do correio registado,

o Conselho de Administração do ICP-ANACOM:

a) no exercício das atribuições que lhe são conferidas:

a. pelas alíneas b), d), h) e n) do n.º 1 do artigo 6º e alínea b) do artigo 26º, todos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro;

b. bem como pelo n.º 1 do artigo 8º da Lei n.º 17/2012, de 26 de julho (Lei Postal), alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril;

b) na prossecução e observância dos objetivos e princípios estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei Postal;

c) ao abrigo do n.º 1 do artigo 13º da Lei Postal,

delibera:

1. aprovar o “Relatório da audiência prévia dos interessados, da audição das organizações representativas dos consumidores e da consulta pública sobre o SPD relativo aos parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal”;

2. aprovar os parâmetros de qualidade de serviço e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal, em Anexo, com exceção dos valores Mínimo e Objetivo do IQS11 - Demora de Encaminhamento no Correio Registado (D+1), respetivamente de 89,0% e 91,0%, a aplicar em 2016 e em 2017, os quais, através desta decisão, se submetem a:

a) audiência prévia dos interessados (CTT), de acordo com o disposto nos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo;

b) audição das organizações representativas dos consumidores, ao abrigo do artigo 43º da Lei Postal;

c) procedimento de consulta pública, nos termos do artigo 9º da Lei Postal, fixando, para cada um destes procedimentos, o prazo de vinte dias úteis para que os interessados, querendo, se pronunciem por escrito.