Considera-se que quando num determinado período ocorram situações de força maior ou de fenómenos, cujo desencadeamento e evolução sejam manifestamente externos à capacidade de controlo dos CTT, e que tenham impacto no desempenho de qualidade de serviço, estes poderão solicitar, para efeitos de cálculo dos IQS, a dedução dos registos relativos aos períodos de tempo e fluxos geográficos atingidos.
Caberá ao ICP-ANACOM a decisão de consideração ou não do pedido referido no parágrafo anterior.
Consideram-se situações de força maior ou de fenómenos, referidos no parágrafo anterior, os factos de terceiros ou naturais, imprevisíveis ou inevitáveis, cujo desencadeamento, evolução e efeitos se produzam independentemente da vontade e da capacidade de controlo dos CTT, tais como atos de guerra ou subversão, epidemias, ciclones, tremores de terra, fogo, raio, inundações, greves gerais e quaisquer outros eventos da mesma natureza que prejudiquem as normais condições de aceitação, tratamento, transporte e distribuição dos envios postais.
A ocorrência de perturbações laborais internas dos CTT não são considerados situações de força maior ou de fenómenos a que aludem os parágrafos anteriores.