5. Objetivos de desempenho


A Tabela 7 mostra os IQS definidos no atual Convénio de qualidade e o correspondente nível de qualidade atingido pelos CTT no ano de 2013.

Em 2013 os valores dos IQS reportados pelos CTT atingiram o respetivo valor Objetivo convencionado, com exceção do correio normal não entregue até 15 dias úteis (IQS4), que se situou no entanto acima do valor Mínimo (ver Tabela 7 e Gráficos 1 a 10).

Tabela 7 - Valores dos IQS atingidos em 2013

A Tabela 7 mostra os IQS definidos no atual Convénio de qualidade e o correspondente nível de qualidade atingido pelos CTT no ano de 2013.

Fonte: (a) CTT. (b) Cálculo ICP-ANACOM. (c) Valores ainda não auditados.
Notas:  (i) Valor anual correspondente à média ponderada do valor do 4.º trimestre de 2012 e do valor dos três primeiros trimestres de 2013.
D+X, significa entrega até X dia(s) úteis após depósito dos envios no ponto de receção de correio.
IR - Importância relativa.
N/A - Não aplicável

Gráfico 1 - Demora de encaminhamento no correio normal (D+3)

Indicador de qualidade de serviço 'Demora de encaminhamento no correio normal (D+3)'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 1995. Apresentam-se os valores atingidos desde 2001.

Gráfico 2 - Demora de encaminhamento no correio azul - Continente (D+1)

Indicador de qualidade de serviço 'Demora de encaminhamento no correio azul - Continente (D+1)'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 2004.

Gráfico 3 - Demora de encaminhamento no correio azul - CAM (D+2)

Indicador de qualidade de serviço 'Demora de encaminhamento no correio azul - CAM (D+2)'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 2004.

Gráfico 4 - Correio normal não entregue até 15 dias úteis*

Indicador de qualidade de serviço 'Correio normal não entregue até 15 dias úteis'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 1995, no entanto apresentam-se os valores atingidos desde 2001. * Quando menor o valor, melhor a qualidade. Em 2007 foi alterada a metodologia de cálculo, pelo que a sua comparação com valores anteriores deverá ser acautelada.

Gráfico 5 - Correio azul não entregue até 10 dias úteis*

Indicador de qualidade de serviço 'Correio azul não entregue até 10 dias úteis'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 1995. Apresentam-se os valores atingidos desde 2001
* Quando menor o valor, melhor a qualidade. Em 2007 foi alterada a metodologia de cálculo, pelo que a sua comparação com valores anteriores deverá ser acautelada.

Gráfico 6 - Demora de encaminhamento de jornais e publicações periódicas (D+3)

Indicador de qualidade de serviço 'Demora de encaminhamento de jornais e publicações periódicas (D+3)'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 2001.

Gráfico 7 - Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+3)

Indicador de qualidade de serviço 'Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+3)'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 2004.
*A metodologia de cálculo do IQS foi alterada em 2008 e em 2009, pelo que o seu valor a partir de 2009 não é diretamente comparável com os anos anteriores.

Gráfico 8 - Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+5)

Indicador de qualidade de serviço 'Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+5)'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 2004.
*A metodologia de cálculo do IQS foi alterada em 2008 e em 2009, pelo que o seu valor a partir de 2009 não é diretamente comparável com os anos anteriores.

Gráfico 9 - Demora de encaminhamento na encomenda normal (D+3)

Indicador de qualidade de serviço 'Demora de encaminhamento na encomenda normal (D+3)'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 2001.

Gráfico 10 - Tempo em fila de espera no atendimento (% de eventos até 10 minutos)

Indicador de qualidade de serviço 'Tempo em fila de espera no atendimento (% de eventos até 10 minutos)'.

Fonte: CTT. Indicador existe desde 2004.

Verifica-se que, para os IQS3, IQS7, IQS8, e IQS10, os níveis de qualidade atingidos pelos CTT superaram sempre o valor Objetivo.

Para os IQS1, IQS2, IQS6 e IQS9 os valores realizados foram superiores ao respetivo valor Objetivo, com exceção dos anos de 2003 e 2006.

Desde 2007 que o valor realizado para o IQS4 não supera o valor Objetivo definido, igualando ou superando no entanto o valor Mínimo. Nos anos de 2003, 2004, 2006, 2009 e 2011 o IQS5 não atingiu o valor Objetivo definido, superando no entanto sempre o valor Mínimo.

O valor do indicador global de qualidade de serviço (IG), que depende dos valores dos restantes IQS individuais, tem superado o valor de 100, com exceção dos anos 2003 e 2006 (Gráfico 11).

Gráfico 11 - Evolução do IG

O gráfico 11 apresenta a evolução do indicador global (IG) desde 2001 até 2013.

Nota: Dado que o valor do IG resulta dos valores individuais dos IQS, a comparação da evolução do IG deverá ser acautelada, tendo em conta alterações a nível dos IQS definidos para cada ano e a nível da metodologia de cálculo dos mesmos.

A nível europeu, o valor Objetivo definido em Portugal para a demora de encaminhamento do correio nacional prioritário é o 8.º dos mais exigentes, num total de 29 países (Gráfico 12). Já a nível de resultados efetivamente atingidos, em 2012 Portugal foi apenas superado por: Malta, Áustria, Luxemburgo, Eslovénia, Eslováquia e Suíça.

Verifica-se também que na generalidade dos países os valores Objetivo têm-se mantido constantes, com as seguintes exceções: a França, a Malta e a República Checa aumentaram os respetivos valores Objetivo, sendo que a Letónia e a Finlândia reduziram os valores Objetivo.

Gráfico 12 - Valores objetivo (anos 2009, 2010 e 2012) e valor realizado (ano 2012) para o correio prioritário doméstico

Valores objetivo (anos 2009, 2010 e 2012) e valor realizado (ano 2012) para o correio prioritário doméstico.

Fonte: Relatórios do ERGP sobre a qualidade de serviço (disponíveis em ERGP Documents Link externo.http://ec.europa.eu/internal_market/ergp/documentation/documents/index_en.htm).
Notas: O padrão de serviço é D+1. Em Portugal os valores são referentes ao IQS2, sendo assim apenas considerados os envios das cartas de correio azul com origem e destino no Continente, excluindo os envios de e para as Regiões Autónomas.

No que respeita à demora de encaminhamento de correio não prioritário, conforme se pode verificar no Gráfico 13 o valor realizado em Portugal encontra-se entre os mais elevados, para os países que também oferecem este serviço e que definiram objetivos regulatórios.

Gráfico 13 - Valores Objetivo e realizado para o correio não prioritário doméstico em 2012

O valor realizado em Portugal encontra-se entre os mais elevados, para os países que também oferecem este serviço e que definiram objetivos regulatórios.

Fonte: Relatório “ERGP Report 2013 on the quality of service and end-user satisfaction”, de 2013.
Nota: Portugal: IQS1. Segundo o referido relatório, a media dos valores realizados nos 11 países com o valor Objetivo regulatório para a demora de encaminhamento no correio não prioritário é de 96,58 por cento: “In general, the results for D+3 were good in 2012, with an average of 96.58%.”

Considerando que os níveis de qualidade atualmente definidos representam objetivos de qualidade adequados tendo em conta o necessário equilibro entre a prestação de um serviço universal de qualidade e os custos associados à sua prestação, entende-se ser de manter os atuais níveis Objetivo e Mínimo.

Relativamente ao novo IQS11 sobre a demora de encaminhamento no correio registado (D+1), tratando-se de um indicador com um padrão de serviço idêntico ao praticado para os envios de correio azul, entrega em D+1, embora podendo este padrão de serviço ser alargado no caso dos envios entre o Continente e as Regiões Autónomas e Inter-Ilhas em função das limitações de transporte1, à partida seria de definir objetivos de desempenho semelhantes aos praticados pelos CTT no correio azul nacional. De acordo com os dados anuais mais recentes, referentes a 2011, 2012 e 2013, os CTT distribuíram anualmente entre 92 e 93 por cento de correio azul, a nível nacional, em D+12.

Contudo, considerando que os processos operacionais subjacentes ao correio registado são distintos dos referentes ao correio azul, envolvendo, nomeadamente, tarefas operacionais mais exigentes e um tratamento manual, que o correio azul não exige, considera-se ser de definir objetivos de desempenho mais baixos do que os valores realizados pelos CTT para o correio azul nacional. Neste contexto, considera-se que os valores Mínimo e Objetivo devem ser de 89 e 91 por cento, respetivamente.

Pelo exposto, os valores Objetivo e Mínimo que se pretende definir são os seguintes:

Tabela 8 - Objetivos de desempenho a definir

INDICADORES DE QUALIDADE DE SERVIÇO

Convénio de Qualidade

2015

2016-2017

IR (%)

Valor

IR (%)

Valor

Mínimo

Objetivo

Mínimo

Objetivo

IQS1

Demora de encaminhamento no correio normal (D+3)

45,0

95,5%

96,3%

32,0

95,5%

96,3%

IQS2

Demora de encaminhamento no correio azul – Continente (D+1)

15,0

93,5%

94,5%

6,0

93,5%

94,5%

IQS3

Demora de encaminhamento no correio azul – CAM (D+2)

4,0

84,0%

87,0%

3,0

84,0%

87,0%

IQS4

Correio normal não entregue até 15 dias úteis (por cada mil cartas)

5,0

2,3‰

1,4‰

3,0

2,3‰

1,4‰

IQS5

Correio azul não entregue até 10 dias úteis (por cada mil cartas)

3,0

2,5‰

1,5‰

3,0

2,5‰

1,5‰

IQS6

Demora de encaminhamento de jornais e publicações periódicas (D+3)

11,0

95,5%

96,3%

10,0

95,5%

96,3%

IQS7

Demora encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+3)

3,5

85,0%

88,0%

2,5

85,0%

88,0%

IQS8

Demora encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+5)

3,5

95,0%

97,0%

2,5

95,0%

97,0%

IQS9

Demora de encaminhamento na encomenda normal (D+3)

5,0

90,5%

92,0%

3,0

90,5%

92,0%

IQS10

Tempo em fila de espera no atendimento (% de eventos até 10 minutos)

5,0

75,0%

85,0%

5,0

75,0%

85,0%

IQS11

Demora de encaminhamento no correio registado (D+1)

N.A.

N.A.

N.A.

30,0

89,0%

91,0%

IG

Indicador global de qualidade de serviço

N.A.

90,0%

100,0%

N.A.

90,0%

100,0%

Nota: Não aplicável - N.A.

Notas
nt_title
 
1 Fonte: sítio na página na Internet dos CTT, consultado em 16.10.2014.
2 Fonte: dados CTT reportados ao abrigo do n.º 3 do artigo 10º do Convénio de qualidade de 2008.