Em 2013 foram instaurados 265 processos de contraordenação, destacando-se 41 por violação da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e 16 por violação da nova Lei dos Serviços Postais - Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
No que respeita às violações da LCE relevam-se 21 processos instaurados por incumprimento da obrigação de prestar informações ao ICP-ANACOM, nove processos instaurados por violação das obrigações estabelecidas para a portabilidade e dois processos por violação da obrigação de barramento, por defeito, do acesso a SVA baseados no envio de mensagens.
Quanto aos processos instaurados por violação da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, estão em causa incumprimentos da obrigação, por parte dos prestadores de serviços postais, de fornecimento ao ICP-ANACOM de informações relacionadas com a sua atividade e informação necessária à regularização dos títulos postais. Sobre a atividade postal, salienta-se também a instauração de um processo de contraordenação por existência de indícios de incumprimento da obrigação de distribuição diária e domiciliária dos envios postais abrangidos no âmbito do SU.
Em resultado das ações de monitorização e controlo do espectro realizadas pelo ICP-ANACOM foram instaurados 38 processos de contraordenação.
No domínio das radiocomunicações merecem ainda referência, pelo seu número, os 59 processos relativos ao serviço rádio pessoal - banda do cidadão.
Em matéria de infraestruturas de telecomunicações em edifícios e em urbanizações (ITED/ITUR) foram instaurados 67 processos.
Por incumprimento do regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações e respetiva avaliação de conformidade e marcação, foram instaurados 41 processos de contraordenação.