10.3. Articulação com a proteção civil


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2013, de 28 de novembro, aprovou o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC), pelo período de dois anos, em vigor desde 12 de dezembro.

Nos termos do PNEPC, o ICP-ANACOM é a entidade coordenadora das comunicações, cabendo-lhe identificar e caracterizar os recursos de comunicações eletrónicas com utilidade para a proteção civil. O ICP-ANACOM promove a preparação e a cooperação das entidades intervenientes nesta área tendo em vista a operacionalização de cada uma dentro do seu âmbito de ação.

No que respeita à organização da resposta, a atuação do ICP-ANACOM está prevista quer na fase de emergência quer na fase de reabilitação, onde deverá apoiar tecnicamente, no âmbito das suas atribuições, os organismos e serviços responsáveis pela rede integrada de comunicações de emergência e garantir a disponibilidade e eficiente utilização do espectro radioelétrico, entre outras atribuições em ambas as fases.