NGSO BSS - Non-Geostationary Satellite for Broadcasting-Satellite Service (sound)


/ Atualizado em 05.06.2003

Item 1.34: [NGSO BSS (sound)] Examinar os resultados dos estudos em resposta à Resolução 539 (WRC-2000) sobre os valores limites para NGSO BSS (som) na banda 2630-2655 MHz e tomar as medidas necessárias.

Objectivo
 
Este item tem por finalidade a realização de estudos técnicos e regulamentares, relacionados com a partilha de frequências entre serviços de radiodifusão sonora por satélite e serviços terrestres, na faixa 2535-2655MHz, com o objectivo de evitar constrangimentos em ambos os serviços, ou seja, pretende-se que a interferência causada por cada um dos serviços não afecte o bom funcionamento do outro serviço.

Estes estudos incluem a revisão dos valores  limite de pfd dos satélites, contidos na Resolução 539 (WRC-2000), para sistemas NGSO BSS (som) que funcionem na Região 1 e em oito países da Região 3, de modo a garantir a protecção adequada aos serviços terrestres.

Posição da CEPT

Garantir que o futuro desenvolvimento dos sistemas terrestres do IMT-2000 nos países pertencentes à CEPT, na faixa 2630-2655 MHz (faixa adicional do IMT-2000), é completamente salvaguardada.

Propor que os valores preliminares de pfd, para os sistemas NGSO BSS (som), contidos na Resolução 539 sejam substituídos pelos seguintes valores:

-132                        dB(W/(m2 · MHz))         0° ££

-132 + 0.5 (Θ-5)        dB(W/(m2 · MHz))         5° £ - £ 25°

-122                        dB(W/(m2 · MHz))        25° £ - £ 90°

onde Θ é o ângulo entre a direcção de chegada das ondas incidentes e o plano horizontal, em graus.

Continuar a dar um tratamento equitativo aos sistemas GSO e NGSO e desta forma apoiar um regime regulamentar, a longo termo, e os valores de pfd associados aos satélites, que permitem ter ambos os sistemas num mesmo plano.

Propor o Método 1, do relatório da CPM, como a solução apropriada do ponto de vista regulamentar, tendo em conta a decisão ECC de disponibilizar a faixa adicional para o IMT-2000, na Europa, a partir de Janeiro de 2008 e no facto de o Artigo 9 do RR não permitir objecções  ao processo de coordenação, com base nas estações terrestres que irão ser colocadas em serviço após três anos da publicação dos sistemas BSS (som).

Posição Nacional
 
Tendo em conta a necessidade da protecção da faixa adicional identificada para o IMT-2000 face aos sistemas NGSO (som), a Administração Portuguesa apoia a posição da CEPT.


Consulte:

  • Glossário https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=37868