Item 1.33: [HAPs no IMT-2000] Examinar e rever as disposições técnicas, operacionais e regulamentares, incluindo os limites provisórios em relação ao funcionamento das HAPS no contexto do IMT-2000 nas bandas referidas no número 5.388A, atendendo à Resolução 221 (WRC-2000).
Introdução
O principal objectivo deste item é a revisão dos valores provisórios de pfd para o funcionamento de HAPS no âmbito do IMT-2000, que tinham sido determinados na WRC-2000.
Os valores provisórios de pfd adoptados pela WRC-2000 foram baseados na versão original da recomendação IMT-HAPS desenvolvida pelo Grupo 8/1 da UIT-R.
O item da agenda, convida a UIT-R a rever o regulamento apropriado e as disposições técnicas a aplicar à componente terrestre do IMT-2000 implementada utilizando as plataformas HAPs.
Posição da CEPT
A Resolução 221 (WRC-2000) convida a UIT-R a estudar as disposições regulamentares para permitir a coordenação, tendo a UIT-R chegado à conclusão de que para chegar a acordo com um pais vizinho não é necessário elaborar um procedimento especifico. Não obstante, a clarificação da Resolução 221 é necessária com o objectivo de especificar qual o método que o Bureau deve utilizar para comprovar a conformidade.
Posição Nacional
A Administração portuguesa apoia a posição da CEPT, tendo em conta a necessidade de haver compatibilidade entre as HAPs, a funcionar como estações IMT-2000, e outros sistemas pertencentes ao sistema IMT-2000.
De salientar que este é um dos itens em que a coordenação europeia é assegurada pela administração portuguesa.
Consulte:
- Propostas Comuns Europeias (ECP) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=60094
- Glossário https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=37868