4. Considerações finais


Considerando os elementos acima elencados e o sentido das opções que o ICP-ANACOM se propõe incorporar no modelo a desenvolver, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou conceder às entidades interessadas, ao abrigo do art.º 8º da LCE, um prazo de 20 dias para que se pronunciem quanto às principais opções metodológicas do modelo de custeio de terminação fixa constantes neste documento, enviando os seus contributos sobre os diversos aspetos nele abordados e outros que considerem relevantes no contexto desta consulta.

Neste sentido, devem as entidades interessadas remeter as suas respostas, preferencialmente em formato eletrónico para o endereço de correio eletrónico: consulta.ftr@anacom.ptmailto:consulta.ftr@anacom.pt, até ao final do prazo estabelecido, as quais devem incluir toda a informação considerada relevante tendo em vista a sua adequada fundamentação, bem como indicar, de forma clara e fundamentada, a informação considerada confidencial, remetendo igualmente, neste caso uma versão não confidencial, passível de publicação no processo relativo à presente consulta. Na ausência desta indicação, o ICP-ANACOM tratará os contributos recebidos como não sendo confidenciais para efeitos de publicação. O ICP-ANACOM preparará e publicará um relatório de consulta, o qual conterá a sua apreciação relativamente aos contributos recebidos.