14.9. Acumulação de números para o serviço de acesso a redes de dados


Por deliberação de 30 de agosto de 2012, o ICP-ANACOM aprovou a decisão sobre a acumulação de números para o serviço de acesso a redes de dados no código «67» do PNN num mesmo prestador, em resultado de processos de fusão e/ou aquisição de empresas. Esta medida pretendeu evitar quer as dificuldades e os custos associados à migração dos serviços de uns para outros números para os prestadores que se encontravam já nesta situação, quer o impacto negativo que estas mudanças trazem também para os utilizadores.