14.8. MVNO - atribuição de números de endereçamento em sinalização n.º 7


Por deliberação de 9 de março de 2012, o ICP-ANACOM aprovou uma clarificação do «Enquadramento regulatório da atividade dos operadores móveis virtuais (MVNO)», divulgado na sequência de deliberação de 9 de fevereiro de 2007 em relação à atribuição de números de endereçamento em sinalização n.º 7.

Esclareceu esta Autoridade que, mantendo-se o espírito que presidiu à aprovação do referido enquadramento MVNO, a atribuição em causa é feita de acordo com o estabelecido nos «Princípios e Critérios para a Gestão e Atribuição de Recursos de Numeração», não sendo assim aplicável a exigência de existência física, no território nacional, de um ou mais elementos de comutação de tráfego no caso de atribuição de códigos para pontos de sinalização nacional (NSPC) a MVNO.