14.7. Condições de utilização de números geográficos, nómadas e móveis


Na sequência da consulta promovida pelo ICP-ANACOM em 5 de agosto de 2010 relativa à «Implementação da Posição Comum do Grupo de Reguladores Europeus (ERG) para VoIP e condições de utilização de números geográficos, nómadas e móveis», esta Autoridade, no decurso de 2012, procedeu à análise dos contributos recebidos, prevendo-se a adoção de uma decisão sobre a matéria em 2013.