13.6. Fixed Wireless Acess (FWA)


Na sequência de pedido da WTS - Redes e Serviços de Telecomunicações, S.A. (WTS), de 16 de dezembro de 2011, para a revogação do DUF de que é titular, o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de fevereiro de 2012, a revogação do DUF para a exploração de sistemas de FWA detido por aquela empresa (DUF ICP-ANACOM n.º 10/2006 - FWA), bem como da licença radioelétrica de rede n.º 504 400 associada a esse direito de utilização, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012.

Em 25 de setembro de 2012, a Optimus comunicou a esta Autoridade que, após 31 de dezembro de 2012, não pretenderia continuar a utilizar as frequências cujos DUF lhe foram atribuídos para exploração do sistema acesso fixo via rádio (FWA).

Por deliberação de 13 de dezembro o ICP-ANACOM decidiu revogar o ato de atribuição do DUF de frequências para a exploração de sistemas de FWA detido pela Optimus e, consequentemente, o título que consubstancia o direito de utilização que lhe foi atribuído (ICP-ANACOM n.º 08/2006 - FWA), com efeitos a 31 de dezembro de 2012. Do mesmo modo se decidiu revogar a licença radioelétrica n.º 504 240, de que é titular a Optimus, no contexto da prestação do FWA ao abrigo DUF ICP-ANACOM n.º 08/2006.

A OniTelecom - Infocomunicações, S.A. (Onitelecom) é titular do DUF ICP-ANACOM n.º 6/2006, emitido a 23 de novembro de 2006, que a habilita à utilização de um bloco de 2x56 MHz, correspondente às frequências 24,549 GHz-24,605 GHz e 25,557 GHz-25,613 GHz, para sistemas FWA, nas zonas geográficas 1, 2 e 9, tal como definidas na Portaria n.º 1062/2004, de 24 de agosto.

Na sequência da deliberação de 15 de abril de 2011, mediante a qual foi aprovado o plano de desativação faseada da sua rede FWA, a Onitelecom solicitou em 2012 a alteração do DUF ICP-ANACOM n.º 6/2006, no que respeita ao número de estações instaladas e por isso à alteração da correspondente licença radioelétrica de rede. Por deliberação de 29 de maio de 2013, o ICP-ANACOM aprovou a alteração do DUF para a exploração de sistemas FWA detido pela Onitelecom - Infocomunicações, S.A., e consequentemente do título que o consubstancia (ICP-ANACOM n.º 06/2006 - FWA), bem como da licença radioelétrica n.º 504 242, associada a esse direito de utilização. Esta decisão produz efeitos a 12 de dezembro de 2012.

A Vodafone é titular do DUF ICP-ANACOM n.º 9/2006, emitido a 23 de novembro de 2006, para exploração de sistemas FWA. Em finais de 2012, a Vodafone solicitou a revogação desse título, com efeitos a partir de abril de 2014, e a revisão dos compromisso inscritos no mesmo, em particular no que respeita ao número de estações centrais instaladas, e portanto a alteração da correspondente licença radioelétrica de rede. Por deliberação de 15 de fevereiro de 2013, o ICP-ANACOM aprovou a alteração do DUF para a exploração de sistemas FWA detido pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., e, consequentemente, do título que o consubstancia (ICP-ANACOM n.º 09/2006 - FWA), bem como da licença radioelétrica n.º 504 740, associada a esse direito de utilização.