13.5. Sistema de comunicações móveis de terceira geração (UMTS) FDD


Em janeiro de 2012, a Optimus renunciou, com efeitos imediatos, ao direito de utilização do bloco de 2 x 5 MHz de frequências UMTS FDD, correspondente às frequências 1954,9-1959,9 MHz (uplink) e 2144,9-2149,9 MHz (downlink), requerendo consequentemente a adaptação do DUF ICP-ANACOM n.º 01/2010 e da respetiva licença radioelétrica n.º 507034, pedido este que a Optimus esclareceu não prejudicar o cumprimento das obrigações vertidas no direito de utilização de frequências.

O pedido da Optimus foi diferido por deliberação do ICP-ANACOM de 3 de fevereiro de 2012, e a readaptação do título vertida no novo título dos direitos de utilização aprovado na sequência do leilão multifaixa em 9 de março de 2012 - título n.º 01/2012.