6.6. Contencioso e contraordenações


ICP-ANACOM pode praticar diferentes tipos de atos sancionatórios: aplicar multas contratuais (nos termos do Contrato de Concessão do serviço público de telecomunicações e do Contrato de Concessão do serviço postal universal); aplicar sanções no âmbito de processos contraordenacionais; aplicar outras sanções, de natureza administrativa (de que são exemplo a suspensão de utilização de indicativos e o cancelamento de registos); e aplicar sanções pecuniárias compulsórias.

Em matéria de contraordenações, diversos diplomas aplicáveis ao sector preveem que cabe a esta Autoridade instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação, sempre que seja constatada a prática de ilícitos de mera ordenação social neles tipificados.

A Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, que atende às particularidades e exigências do sector e permite uma intervenção mais homogénea e mais célere do Regulador sectorial, estabelece o regime-quadro das contraordenações para o sector das comunicações.

A criação da Direção de Contencioso e Contraordenações, com o acréscimo de novos recursos humanos, permitiu imprimir uma nova dinâmica ao processamento das contraordenações. Em 2011 foram instaurados 642 processos de contraordenação, contra 145 em 2010, tendo sido decididos 371 processos, valor que compara com 92 no ano anterior. Recorde-se que os processos de contraordenação podem ser instaurados na sequência da realização de ações de fiscalização que comprovam a existência de irregularidades, ou quando existam denúncias de operadores ou de utilizadores de serviços, bem como na sequência de participações feitas por outras entidades ou autoridades.

Gráfico 58. Processos de contraordenação instaurados em 2011

Processos de contraordenação instaurados em 2011.

Fonte: ICP-ANACOM

Cerca de 10 por cento dos processos instaurados resultaram da recolha de indícios de violação do disposto na LCE, de entre os quais se destacam os processos por incumprimento de regras da portabilidade e, pelo seu maior número, os instaurados por incumprimento da obrigação de prestar informação ao ICP-ANACOM e os instaurados por início da atividade de prestação de serviços de comunicações eletrónicas sem prévia comunicação ao ICP-ANACOM.

Cerca de 70 por cento dos processos instaurados respeitam a radiocomunicações, designadamente ao serviço rádio pessoal - banda do cidadão, ao serviço móvel terrestre de uso privativo e ao serviço de radiodifusão sonora; os ilícitos em causa respeitam, na maior parte dos casos, à utilização de estações ou redes de radiocomunicações sem registo ou licença ou em desconformidade com os parâmetros técnicos obrigatórios.

No âmbito dos serviços postais, destacam-se os processos que foram instaurados por violação do dever dos prestadores destes serviços enviarem informações periódicas ao ICP-ANACOM e os relacionados com a prestação de serviços postais sem título habilitante.

Relativamente aos restantes, salientam-se alguns novos processos por violação das regras aplicáveis aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens; outros por violação da obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços; e outros ainda por violação do regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

Gráfico 59. Processos de contraordenação decididos em 2011

Processos de contraordenação decididos em 2011.

Fonte: ICP-ANACOM

Do total de processos de contraordenação que estiveram em curso em 2011 foram decididos 371, dos quais 267 entrados no próprio ano.

Em 143 processos houve lugar à aplicação de coimas que totalizaram cerca de 1 856 854 euros (valor que, por efeito das decisões judiciais já proferidas em impugnações apresentadas, foi reduzido em 530 000 euros).

Foram impugnadas 5,4 por cento das decisões proferidas no ano de 2011 (20 decisões) e julgados 3 destes recursos, tendo sido confirmada a aplicação de uma coima, anulada uma outra e reduzida a terceira. Houve ainda 12 outras decisões judiciais relativas a recursos interpostos anteriormente, tendo sido integralmente mantidas as decisões administrativas em 4 casos, reduzidas as coimas aplicadas em 7 e, num caso, declarado extinto o procedimento, por prescrição.

Com a entrada em vigor da nova LCE, as contraordenações foram qualificadas quanto à gravidade, distinguindo-se as leves, as graves e as muito graves, o que é determinante para os limites da coima a aplicar, como também o é a dimensão da empresa (tal como estava previsto no regime quadro das contraordenações do sector, aprovado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, cuja aplicação às contraordenações previstas na LCE passou a ser possível).

Ainda como previsto na Lei n.º 99/2009, foram aplicadas custas em decisões de aplicação de coima e/ou de sanção acessória no valor de 22 231,72 euros, das quais apenas foram pagas 2 907,80 euros.