A Vodafone e a Optimus realçam a importância da determinação da taxa de custo de capital, salientando que tem uma implicação direta no custo dos produtos e serviços e, consequentemente, no mercado das comunicações eletrónicas e no bem-estar dos consumidores.
Por seu lado, a posição da PT, face às restantes, apresenta-se mais crítica em diversos aspetos, particularmente no que se prende com (i) a alteração da metodologia associada ao cálculo da taxa de juro sem risco, nomeadamente no que respeita à alteração da metodologia associada ao cálculo da taxa de juro sem risco; (ii) o horizonte temporal; e (iii) a forma de cálculo dos parâmetros associados à determinação da taxa de custo de capital. Estes pontos serão oportunamente abordados e comentados ao longo do presente documento.
A PT vem ainda nesta oportunidade reiterar críticas já anteriormente expostas sobre a metodologia estabelecida pela deliberação de 10.02.2010, nomeadamente quanto a uma alegada incoerência face ao modelo de custeio, à utilização de benchmarks e à complexidade do cálculo de alguns parâmetros e que, por estarem fora do âmbito da presente decisão e já terem sido objeto de anterior deliberação e de explicitação do entendimento desta Autoridade nessa ocasião, não se retomam neste relatório.
Desenvolve ainda a PT algumas considerações sobre o calendário da revisão, recusando qualquer responsabilidade no seu atraso.
- A. Regulação ex-ante https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346497
- B. Horizonte temporal https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346499
- C. Obrigações impostas aos mercados fixos e móveis https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346500