Enquadramento


/ Atualizado em 18.06.2012

A 17 de novembro de 2011, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo às alterações à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e à oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE) 1, deliberando proceder à audiência prévia das entidades interessadas ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, fixando um prazo, para ambos os casos, de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.

Posteriormente, por decisão do Conselho de Administração do ICP ANACOM, de 9 de dezembro de 2011, foi determinado prorrogar por mais 10 dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem no âmbito da audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que foi submetido o SPD.

Em resposta ao procedimento geral de consulta foram recebidos, dentro do prazo concedido, os comentários 2 do Governo Regional da Madeira (Governo da RAM) 3, do Grupo Portugal Telecom (Grupo PT) 4, da OniTelecom – Infocomunicações, S.A. (Oni) 5, da Optimus – Comunicações, S.A. (Optimus) 6, da Verizon Portugal – Sociedade Unipessoal, Lda. (Verizon) 7, da Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone) 8, da ZON TV Cabo Portugal, S.A. (ZON) 9. Foi ainda recebida a posição comum de um conjunto de operadores, a saber AR Telecom, Cabovisão, Colt, Oni, Optimus, Vodafone e ZON (doravante posição comum de operadores alternativos) 10.

No presente relatório adota-se a designação de OPS (operadores e prestadores de serviços) para designar todas as entidades que responderam ao procedimento geral de consulta, exceto o Grupo PT.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 dos “Procedimentos de Consulta do ICP-ANACOM”, aprovados por deliberação de 12 de fevereiro de 2004, o ICP-ANACOM disponibiliza no seu sítio na Internet as respostas recebidas, salvaguardando qualquer informação de natureza confidencial 11.

De acordo com a alínea d) do n.º 3 dos referidos procedimentos de consulta, o presente documento contém referência a todas as respostas recebidas e uma apreciação global que reflete o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas e constitui parte integrante da decisão a que respeita. Atendendo ao carácter sintético deste relatório, a sua análise não dispensa a consulta das respostas recebidas.

Notas
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1 Doravante designado por SPD.
2 A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), através de carta de 5 de dezembro de 2011, referiu não ter nada a informar no âmbito da referida consulta, argumentando que a RTP não fornece este tipo de serviços.
3 Mensagem de correio eletrónico do Governo da RAM, de 13 de janeiro de 2012.
4 Mensagem de correio eletrónico do Grupo PT, de 13 de janeiro de 2012. Esta resposta constitui a posição da Portugal Telecom SGPS, S.A., da PT Comunicações, S.A., e da TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.
5 Mensagem de correio eletrónico da Oni, de 13 de janeiro de 2012.
6 Mensagem de correio eletrónico da Optimus, de 13 de janeiro de 2012.
7 Mensagem de correio eletrónico da Verizon, de 13 de janeiro de 2012.
8 Mensagem de correio eletrónico da Vodafone, de 13 de janeiro de 2012.
9 Mensagem de correio eletrónico da ZON, de 13 de janeiro de 2012.
10 Mensagem de correio eletrónico, de 13 de janeiro de 2012.
11 Vide www.anacom.pthttps://www.anacom.pt.