Descrição genérica do modelo


Tendo em conta a opção por um modelo LRIC "puro", o ICP-ANACOM, conjuntamente com o consultor, desenvolveu um modelo de custeio com vista a aplicar a Recomendação da CE na regulação do preço máximo a aplicar ao serviço grossista de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (Mercado 7).

A Recomendação da CE considera que a imposição de controlo de preços por parte das ARN relativamente ao serviço grossista de terminação de chamadas de voz em redes individuais (móveis e fixas) deve basear-se nos custos incorridos por um operador eficiente na prestação desse mesmo serviço. Este custo eficiente deverá ser obtido com recurso a um modelo de custeio de custos prospetivos de longo prazo (LRIC) assente na metodologia "bottom-up", o qual deverá ter como incremento relevante o serviço de terminação móvel fornecido a terceiros.

As ARN deverão assim desenvolver um modelo de custeio "bottom-up" LRIC que permita apurar os custos totais de longo prazo de um operador hipotético eficiente que preste a totalidade dos serviços considerados e bem assim os custos totais de longo prazo incorridos por um operador hipotético eficiente que preste a totalidade dos serviços considerados, com exceção do serviço de terminação de chamadas de voz a terceiros. A diferença apurada entre estes dois valores calculados pelo modelo, representa assim o custo incremental (ou "evitável") associado à prestação do serviço de terminação móvel, que dividido pelo número de minutos de terminação resulta no valor do custo unitário da prestação desse mesmo serviço.

Genericamente o modelo desenvolvido (ver Figura 1) calcula os custos de um operador eficiente em Portugal, modelando a rede que seria necessário dispor para o fornecimento da totalidade dos serviços tradicionalmente oferecidos pelos operadores neste mercado.

Figura 1 - Descrição genérica do funcionamento do modelo

A Figura 1 apresenta a descrição genérica do funcionamento do modelo desenvolvido.

Fonte: "Model documentation" preparado pela Analysys Mason

Posteriormente o modelo calcula os custos do operador eficiente, considerando o tráfego da totalidade dos serviços oferecidos pelo operador eficiente, com exceção do serviço de terminação móvel prestado a terceiros.

A diferença entre os custos apurados pelo modelo para os dois cenários descritos, tendo em consideração a depreciação económica, a evolução estimada do tráfego de terminação móvel, a evolução estimada do preço dos equipamentos e o custo de capital, reflete o custo incremental do serviço de terminação móvel prestado a terceiros, que dividido pelo volume de minutos do tráfego do serviço de terminação móvel (ver Figura 1) traduz o custo por minuto desse serviço.

A Figura 2 ilustra os principais processos incorporados no modelo desenvolvido e, respetivas interações, relativamente às quais se pode encontrar uma descrição mais pormenorizada no anexo 2, bem como quanto aos pressupostos e conceitos utilizados na sua modelização.

Figura 2 - Metodologia utilizada no desenvolvimento do modelo de custeio "bottom-up"

A Figura 2 ilustra os principais processos incorporados no modelo desenvolvido e, respectivas interacções.

Fonte: "Model documentation" preparado pela Analysys Mason

É importante realçar que, salvo raras exceções, não é possível analisar aprofundadamente cada uma das características técnicas implementadas no modelo de uma forma isolada uma vez que não se tratam normalmente de variáveis independentes, antes exibindo forte correlação com uma ou mais variáveis. Nesse sentido, a descrição do funcionamento do modelo construído deve ser objeto de uma análise integrada.

Adicionalmente, dada a complexidade e profundidade técnica de alguns dos fatores chave modelados poderem dificultar a fluidez de leitura do documento, sempre que para a descrição do modo de operar do modelo seja necessário recorrer a uma descrição mais detalhada, remete-se para os documentos técnicos elaborados pelo consultor, anexos a esta decisão:

Anexo 1 - o modelo de custeio LRIC "puro" desenvolvido em colaboração com o consultor que se considera como sendo o mais adequado para auxiliar a regulação dos preços no âmbito da obrigação de controlo de preços.

Anexo 2 - o documento "Model documentation" que possui informação mais detalhada para permitir uma adequada compreensão dos diversos parâmetros técnicos considerados que caracterizam o hipotético operador eficiente modelado.

Anexo 3 - o documento "Conceptual approach for a mobile BU-LRIC model", preparado pelo consultor para o SPD, que apresenta o racional que esteve na génese dos diferentes pressupostos em que se alicerça a implementação deste modelo e a posição face às preocupações evidenciadas na referida "Consulta Metodológica".