I. Antecedente


O Conselho de Administração do ICP-ANACOM, por deliberação de 5 de Maio de 2011, aprovou o projecto de decisão sobre o regime de autorização dos sistemas do serviço móvel por satélite (MSS) na faixa dos 2 GHz.

Foi ainda determinado a sujeição do referido projecto de decisão ao procedimento geral de consulta, por um período de 20 dias úteis, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas - LCE), o qual, por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, de 2 de Junho de 2011, foi prorrogado por mais 5 dias úteis.

No âmbito deste procedimento, foram recebidas, dentro do prazo, respostas das seguintes entidades:

- Inmarsat Ventures Limited (Inmarsat);

- Solaris Mobile, Lda (SML);

- Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone).

Deste processo de consulta foi elaborado o respectivo relatório, o qual faz parte integrante da presente decisão e que inclui uma síntese das posições manifestadas, bem como o entendimento do ICP-ANACOM sobre as mesmas.