Conclusões


Face ao que antecede, o ICP-ANACOM mantém o disposto no Projecto de Decisão aprovado pelo Conselho de Administração doICP-ANACOM em 17 de Março de 2011 e submetido ao procedimento geral de consulta, sem prejuízo de algumas alterações pontuais e actualização de informação, nomeadamente a decorrente da recente aprovação do QNAF 2010 / 2011.

Não obstante, atentos os desenvolvimentos tecnológicos mais recentes na faixa dos 1800 MHz e as manifestações de interesse recebidas no decurso do procedimento geral de consulta no sentido da disponibilização da totalidade do espectro existente nessa faixa, o ICP- ANACOM decide conferir nova redacção à alínea d) do n.º 1 da parte deliberativa do SPD nos seguintes termos:

d. Até 9 direitos de utilização de 2×5 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz e até 3 direitos de utilização de 2x4 MHz na mesma faixa;»