Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de Outubro, que aprovou o Regulamento do leilão para atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, foram emitidos pela ANACOM esclarecimentos de ordem geral. Estes esclarecimentos incidem sobre as seguintes matérias:
- N.º 1 do artigo 13.º do Regulamento;
- Alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento;
- Alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento;
- Artigos 12.º e 13.º do Regulamento;
- N.º 4 do artigo 27.º do Regulamento;
- Alínea b) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 35.º do Regulamento;
- Informações diárias e públicas relativas ao leilão;
- Comunicações dos candidatos e licitantes com o CA;
- Modelos de cauções a prestar nos termos do n.º 10 do artigo 30.º do Regulamento (garantia bancária e seguro-caução).
Consulte:
- Esclarecimentos https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=343647