A ANACOM decidiu, a 2 de Junho, extinguir a obrigação de reporte periódico dos elementos estatísticos de circuitos alugados para efeitos de definição dos mercados relevantes e de avaliação de poder de mercado significativo, imposta nos termos da sua deliberação de 2 de Novembro de 2006. Contudo, mantêm-se as obrigações de envio de informação resultantes do enquadramento legal e regulamentar em vigor.
Consulte:
- Informação estatística sobre circuitos alugados - extinção da obrigação de reporte periódico https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1029305