Licenciamento - Estações do serviço fixo em faixas de frequências inferiores a 30 MHz


/ Atualizado em 02.12.2020

1. Frequências de trabalho

Propagação via ionosfera

As radiocomunicações em ondas decamétricas assentam fundamentalmente na propagação via ionosfera.

Através da refração das ondas radioelétricas nas diferentes camadas da ionosfera e mediante a utilização de grandes antenas e emissores potentes, é possível estabelecer comunicações a grandes distâncias.

Contudo, a ionosfera, constituída por três subcamadas distintas designadas por D, E e F, está sujeita a variações regulares que dependem não só da radiação emitida pelo sol, mas também do movimento da Terra e das alterações da atividade solar.

Estas variações, que têm grande influência na propagação das ondas radioelétricas, podem ser categorizadas em quatro classes:

  • diária - variação das camadas ionosféricas devido sobretudo à atenuação, recombinação ou desaparecimento das camadas ionosféricas (períodos diurno e noturno);
  • ciclo de 27 dias - variação das camadas ionosféricas, sobretudo a nível da camada F2 devido à alteração cíclica do número de manchas solares durante o período de rotação do sol;
  • sazonal - variação das camadas ionosféricas ao longo das estações do ano devido ao movimento de translação da Terra e à consequente inclinação dos raios solares;
  • ciclo de 11 anos - variação regular das camadas ionosféricas ao longo de um ciclo regular de atividade solar caracterizado por um máximo e um mínimo de atividade a cada onze anos.

Neste contexto, a seleção das frequências mais adequadas ao estabelecimento de uma ligação em ondas decamétricas deverá ter em conta as características de propagação associadas a cada uma das diferentes camadas da ionosfera:

  • camada D é a que se encontra mais próxima da superfície terrestre e está compreendida entre os 60 e os 90 km de altitude. Entre os 3 e os 30 MHz é possível estabelecer comunicações a grandes distâncias durante o dia. Durante a noite a camada D desaparece;
  • camada E está compreendida entre os 100 e os 150 km de altitude. A camada E permite o estabelecimento de comunicações a média distância para frequências até 150 MHz;
  • camada F encontra-se a uma altitude compreendida entre os 150 km e os 400 km de altitude. Durante o dia a camada F subdivide-se na camada F1 (175 - 250 km), que desaparece no período noturno, e na camada F2 (250 - 400 km), situada a uma altitude mais elevada.

É através da camada F que são estabelecidas grande parte das comunicações em ondas decamétricas (HF), permitindo alcançar num único salto distâncias na ordem dos milhares de quilómetros.

Utilização de sistemas adaptativos nas faixas do serviço fixo em ondas decamétricas

A partilha dinâmica de frequências, também designada por gestão de frequências em tempo real, permite o estabelecimento de comunicações que de outro modo não seriam possíveis devido aos constrangimentos causados por interferências prejudiciais.

Em termos técnicos, estes sistemas de gestão dinâmica de frequências recorrem por norma à utilização de cinco a dez frequências.

Devem ser dotados de mecanismos que permitam não só limitar, de modo automático, a utilização do espectro ao mínimo necessário (eficiência espectral), mas também avaliar o grau de ocupação do "canal", antes e durante a sua operação, tendo em vista evitar interferências prejudiciais não intencionais.

Neste contexto, é autorizada a implementação de sistemas adaptativos de frequências conformes com as funcionalidades descritas na Recomendação UIT-R F.1110, Anexo 1, nas faixas de MF (ondas hectométricas) e HF (ondas decamétricas) partilhadas pelos serviços fixo e móvel com estatuto primário.

As faixas e os serviços para os quais é autorizada a utilização dos referidos sistemas adaptativos de frequências estão especificados no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (e-QNAF).

Consulte as Download de ficheiro faixas de frequências, inferiores a 30 MHz, destinadas ao funcionamento de estações do serviço fixo.

2. Atribuição de licença de estação

No âmbito do serviço fixo em ondas decamétricas, a utilização de uma estação de radiocomunicações carece de licença radioelétrica.

De referir que as estações do serviço fixo em faixas de frequências inferiores a 30 MHz destinam-se a assegurar ligações ponto-ponto ou ponto-multiponto, com outras estações do serviço fixo, localizadas ou não em território nacional.

Caso ambas as estações que asseguram uma ligação hertziana ponto-ponto estejam localizadas em território nacional, será atribuída uma licença radioelétrica por estação.

Assim, para efeitos de licenciamento radioelétrico de uma estação fixa que assegura uma ligação hertzianas ponto-ponto ou ponto-multiponto em ondas decamétricas, consideram-se as seguintes fases:

2.1 Indicação de faixa e frequências (1.ª fase)

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de indicação de faixa(s) e de frequências necessárias para o funcionamento das estações fixas que asseguram uma ligação hertziana ponto-ponto ou ponto-multiponto em ondas decamétricas, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de indicação de faixa e de frequências podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha A (indicação de faixa e plano de frequências) do modelo 145 ANACOM.

Na sequência da análise técnica do pedido serão indicadas, por correio eletrónico ou via postal, as frequências e a potência aparente radiada (P.A.R.) máxima admissível para a estação.

O correspondente pedido de atribuição de licença de estação deve ser formulado através do eLic, no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição da comunicação da ANACOM.

Em alternativa, o pedido pode ser efetuado mediante o preenchimento e o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha B (uma por estação) do modelo 145 ANACOM.

Findo este prazo, o pedido de indicação de faixa e plano de frequências será considerado sem efeito.

Ativação de estação e consignação de frequências sob reserva

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de ativação de uma estação fixa e de consignação de frequências sob reserva, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de ativação de uma estação fixa e de consignação de frequências podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha B do modelo 145 ANACOM.

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados:

- Cálculos da P.A.R. mínima necessária para assegurar a ligação hertziana.

- Especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.

De referir que caso as estações que asseguram uma ligação ponto-ponto ou ponto-multiponto estejam localizadas em território nacional, será emitida uma licença radioelétrica por estação.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à atribuição da licença de estação. A licença de estação será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de estação será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

3. Alteração de licença de estação

A modificação das características técnicas de uma estação do serviço fixo a funcionar em faixas inferiores a 30 MHz tem como consequência a alteração da correspondente licença de estação.

Consignação de novas frequências

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de consignação de novas frequências para funcionamento de uma estação fixa a funcionar em faixas inferiores a 30 MHz, preferencialmente através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de consignação de novas frequências podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha C do modelo 145 ANACOM.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da licença de estação. A licença de estação será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de estação será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

Supressão de frequências

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de supressão de uma ou mais frequências consignadas para funcionamento de uma estação fixa licenciada preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de supressão de uma ou mais frequências consignadas podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha D do modelo 145 ANACOM.

De salientar que o pedido poderá implicar a revogação da licença de estação, caso seja solicitada a supressão de todas as frequências consignadas.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da licença de estação. A licença de estação será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de estação será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente

Outras alterações

Através do eLic podem ainda ser solicitadas as seguintes alterações de características de estações:

- Alteração dos equipamentos rádio (desde que não implique a alteração da largura de faixa dos canais).

- Alteração de endereços e códigos postais.

- Alteração das características da antena.

- Alteração das características da linha de transmissão.

- Alteração da P.A.R. do emissor.

Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha E do modelo 145 ANACOM.

Neste sentido, deverá preencher apenas os campos objeto de alteração.

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados (se for o caso) os cálculos da P.A.R. mínima necessária para assegurar a ligação e os catálogos dos novos equipamentos.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da licença de estação. A licença de estação será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de estação será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

4. Revogação de licença de estação

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de revogação de uma licença de estação do serviço fixo a funcionar em faixas inferiores a 30 MHz, preferencialmente, através do eLic,

Em alternativa, os pedidos de revogação de uma licença de estação do serviço fixo, a funcionar em faixas inferiores a 30 MHz, podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha F do modelo 145 ANACOM.

Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à revogação da licença de estação, sendo o facto comunicado ao requerente.

5. Formulários

Os pedidos de atribuição, alteração ou revogação de uma licença estação do serviço fixo, a funcionar em faixas inferiores a 30 MHz, devem ser requeridos, preferencialmente, através do eLic ou, em alternativa, requeridos mediante o preenchimento e envio à ANACOM do formulário modelo 145 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338134 – Estações Fixas a funcionar em frequências inferiores a 30 MHz .

O formulário modelo 145 ANACOM, que se encontra disponível neste sítio pode ser descarregado, preenchido e enviado à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal.

6. Taxas aplicáveis

6.1 Ligações em ondas decamétricas e hectométricas

 
Taxa aplicável por estação fixa

 Código de Taxa

 Espectro atribuído

 Taxa (euros)

 143901

LF ≤ 6 kHz

 50

 143902

 LF > 6 kHz

 100

Onde LF representa a totalidade do espectro atribuído, em kHz.