Questões sobre formação


  1. 1
    Como devo proceder para poder exercer a atividade de instalador ITUR?

    O técnico que possua as qualificações previstas na alínea b), do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações, e que pretenda exercer a atividade de instalador ITUR, tem de requerer o respetivo título profissional, preenchendo o formulário pedido para atribuição de título profissional de instalador ITED-ITURhttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=PATPITEDUR .

  2. 2
    Sou detentor de uma qualificação de dupla certificação onde está incluída a formação habilitante ITUR e pretendo obter o título profissional de instalador ITUR. Como devo proceder?

    Deverá solicitar o seu título profissional de instalador ITUR à ANACOM, nos termos do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  3. 3
    Sendo técnico de uma das áreas de eletricidade e energia ou de eletrónica e automação, pretendo exercer a atividade de técnico ITUR. Como devo proceder?

    Deverá realizar, com aproveitamento, a formação habilitante de instalador ITED/ITUR de 150 horas (UFCD – 10527, 10528, 10529, 10530, 10531 e 10532), numa entidade formadora certificada pela ANACOM ou numa entidade pública que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

    Posteriormente, deverá solicitar o título profissional à ANACOM através do preenchimento do formulário pedido para atribuição de título profissional de instalador ITED-ITURhttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=PATPITEDUR , nos termos do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  4. 4
    Sou técnico ITED, com o título profissional na ANACOM, e pretendo ser instalador ITUR. Como devo proceder?

    Deverá realizar, com aproveitamento, a formação habilitante de instalador ITUR, de 50 horas (UFCD - 10531 e 10532), numa entidade formadora certificada pela ANACOM ou numa entidade pública que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

    Posteriormente, deverá solicitar o título profissional à ANACOM através do preenchimento do formulário pedido para atribuição de título profissional de instalador ITED-ITURhttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=PATPITEDUR , nos termos do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  5. 5
    Quais são os cursos do Catálogo Nacional de Qualificações que permitem a atribuição do título profissional de instalador ITUR?

    São os cursos das áreas de educação e formação 522 e 523, publicados no Catálogo Nacional de Qualificações, e que integram, como opção, as unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação habilitante ITUR (10531 e 10532), nomeadamente:

    • técnico de instalações elétricas;
    • técnico de eletrónica e telecomunicações.
  6. 6
    Que tipo de formação de atualização deverá frequentar um técnico ITUR para manter o seu título profissional atribuído pela ANACOM?

    Nos termos da alínea f), do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, de 21 de maio, e subsequentes alterações, deverá frequentar a formação de atualização de conhecimentos para técnico ITUR, numa entidade formadora certificada pela ANACOM, ou numa entidade pública que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro: consulte a informação sobre a atualização de conhecimentos dos técnicos ITED-ITURhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=382173.

  7. 7
    Qual é a habilitação escolar mínima exigida para que um instalador ITUR, com o título profissional emitido pela ANACOM, frequente a formação de atualização de conhecimentos?

    Não existe na legislação sectorial, nem a ANACOM estabeleceu, qualquer habilitação escolar mínima exigida para a frequência dos cursos de atualização de conhecimentos. Esta formação é obrigatória legalmente para todos os profissionais que já estão no mercado de trabalho (independentemente do seu nível de escolaridade).

    O instalador ITUR tem de frequentar formação de atualização, a cada cinco anos, para manter o seu título profissional válido, conforme artigo 43.º, f), do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

    De acordo com o artigo 44.º, do referido diploma, a formação deverá ser ministrada por entidades do Sistema Nacional de Qualificações, sendo que os respetivos cursos devem respeitar as unidades de formação de curta duração (UFCD), previstas no Catálogo Nacional de Qualificações, para além dos requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

  8. 8
    Sou engenheiro e pretendo inscrever-me como técnico ITUR. Como devo proceder?

    Nos termos dos artigos 37.º e 41.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações, deverá contactar a Ordem dos Engenheiros ou a Ordem dos Engenheiros Técnicos, a fim de obter o reconhecimento das suas habilitações.

  9. 9
    Quais são os procedimentos para a certificação ITUR de uma entidade formadora privada?

    A entidade privada que cumprir os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro, poderá candidatar-se à certificação da ANACOM através do preenchimento do respetivo formuláriohttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=CEFII no sítio da ANACOM na Internet e proceder ao pagamento da respetiva taxa.

    Posteriormente, será contactada pela ANACOM para a realização de uma vistoria ao seu laboratório/oficina e instalações, para verificação do cumprimento do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

    Para mais informações consulte certificação de entidades formadorashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=335846.

  10. 10
    Como deverá proceder uma entidade formadora pública, do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), que pretenda ministrar formação em ITUR?

    Deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações, para além dos requisitos da Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro, para que os seus formandos tenham acesso direto ao título profissional emitido pela ANACOM.

  11. 11
    Uma entidade formadora ITUR que já tenha lecionado cursos para engenheiros de ITUR2, necessita de uma nova acreditação para dar cursos de ITUR3?

    Sim. É necessário solicitar a acreditação das ações de formação em ITUR3, através do email "engenheiros.formadoras@anacom.pt", de acordo com o documento "Download de ficheiro Procedimentos para Acreditação de Ações de Formação ITED e ITUR para Engenheiros e Engenheiros Técnicos", de abril de 2020.

  12. 12
    O formador ITUR que é também técnico ITUR tem de realizar a formação de atualização para manter o respetivo título profissional válido?

    O técnico ITUR tem de realizar a formação de atualização para a manutenção do respetivo título profissional, de acordo com o previsto nos artigos 38.º e 43.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

    Tendo em conta que se trata de um formador, poderá ser considerada realizada a formação de atualização quando a tenha ministrado, com um número de horas equivalente, numa entidade formadora que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

    Para tal, o formador deverá apresentar, na ANACOM ou associações públicas de natureza profissional (Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos), uma declaração emitida pela respetiva entidade formadora, que ateste que lecionou formação de atualização num curso igual ao que deveria ter realizado, bem como o número de horas lecionado.

  13. 13
    Quais são os requisitos específicos para poder ser formador ITUR?

    Para poder ministrar formação ITUR os formadores deverão cumprir os requisitos previstos no n.º 1 da Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

    No caso de pretender ministrar formação para instalador ITUR, a validação será feita por parte da ANACOM, através da verificação de certificados de habilitação e/ou formação profissional, bem como do respetivo certificado de competências pedagógicas.

    No caso da formação para engenheiros, o reconhecimento será realizado pela comissão de acompanhamento constituída pela ANACOM, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos.

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    Para poder ministrar formação para projetistas ITUR é necessário o título profissional de projetista ITUR, emitido pelas respetivas associações públicas de natureza profissional (Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos)?

    Para ministrar a formação para projetistas ITUR os formadores devem ter as qualificações previstas nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 37.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações, tal como referido no n.º 1, da Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro, o que implica que tenham de ter o reconhecimento das respetivas associações públicas de natureza profissional (Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos).

  15. 15
    Para poder ministrar formação de instalador ITUR é necessário o título profissional de instalador ITUR, emitido pela ANACOM?

    Para ministrar a formação para instaladores ITUR, os formadores devem ter as qualificações previstas na alínea b), do n.º 1, do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações, tal como referido no n.º 1, da Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro, o que implica possuir a formação habilitante ITUR.

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    Com que periodicidade é que um técnico ITUR deverá realizar a sua formação de atualização de conhecimentos?

    Os técnicos ITUR deverão realizar a formação de atualização de conhecimentos em cada período de cinco anos - artigo 43.º, n.º 1, f), do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

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    Fiz a minha formação de atualização em ITUR há menos de cinco anos, tendo sido posteriormente publicado um novo Manual ITUR. Tenho de frequentar nova formação de atualização para continuar a exercer a atividade?

    Não. A publicação de uma nova regra técnica não obriga a fazer nova formação de atualização desde que cumprida a periodicidade máxima de 5 anos entre formações - artigo 43.º, n.º 1, f), do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  18. 18
    Em virtude de uma nova edição do Manual ITUR posso antecipar a minha formação de atualização de conhecimentos, tendo em conta a publicação de novos conteúdos programáticos?

    Sim. Nada impede que os técnicos antecipam a data da formação, frequentando as novas unidades de formação de curta duração (UFCD) de atualização de conhecimentos. No entanto, a contagem do novo período de cinco anos começará na data de conclusão do último curso.

  19. 19
    O que deverá fazer um técnico com o título profissional de instalador ITUR, que não efetuou a formação de atualização dentro do prazo previsto?

    Não tendo frequentado esse curso dentro do prazo previsto, deverá realizar a respetiva formação de atualização de conhecimentos (e não repetir a formação habilitante) - artigo 76.º, n.º 1, f), do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

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    As entidades formadoras podem lecionar as unidades de formação de curta duração (UFCD) ITUR em modo e-learning?

    A formação estritamente teórica poderá ser ministrada em modo e-learning. A formação prática das UFCD e a avaliação de conhecimentos é sempre efetuada presencialmente.

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    Onde posso efetuar a formação habilitante ou de atualização de conhecimentos?

    A formação habilitante bem como a de atualização de conhecimentos deverão ser realizadas junto de entidades certificadas pela ANACOM, ou em entidades públicas que cumpram os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro. Consulte as diversas entidades em: Técnicos ITED-ITUR - atualização de conhecimentoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=382173.

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    Como poderei saber qual a data limite para realizar a minha formação de atualização?

    Poderá contactar os serviços de atendimento ao público da ANACOM, através da linha gratuita 800 206 665, das 9h às 16h, ou através do email info@anacom.pt, que têm o registo da data em que terminaram os cursos de habilitação e de atualização de conhecimentos dos técnicos com o título profissional emitido por esta Autoridade.

  23. 23
    Onde posso consultar os conteúdos programáticos e a duração dos cursos de formação para engenheiros e engenheiros técnicos, tanto habilitantes como de atualização?