Questões sobre formação


  1. 1
    Como devo proceder para poder exercer a atividade de instalador ITED?

    O técnico que pretenda exercer a atividade de instalador ITED tem de requerer o respetivo título profissional, preenchendo o pedido para a atribuição de título profissional de instalador ITED-ITURhttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=PATPITEDUR . Deve ainda possuir as qualificações previstas na alínea b), do artigo 74.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  2. 2
    Sou detentor de uma qualificação de dupla certificação, onde está incluída a formação habilitante ITED, e pretendo o título profissional de técnico ITED. Como devo proceder?

    Deverá solicitar o seu título profissional de instalador ITED à ANACOM através do preenchimento do respetivo formuláriohttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=PATPITEDUR (nos termos do artigo 75.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações).

  3. 3
    Quais são os cursos do Catálogo Nacional de Qualificações que permitem a atribuição do título profissional de instalador ITED?

    São os cursos das áreas de educação e formação 522 e 523, publicados no Catálogo Nacional de Qualificações e que integram nos referenciais de formação, como opção, as unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação habilitante ITED (10527, 10528, 10529 e 10530), nomeadamente:

    - técnico de instalações elétricas;

    - técnico de eletrotecnia;

    - técnico de eletrónica e telecomunicações;

    - técnico de eletrónica, áudio, vídeo e televisão;

    - técnico de eletrónica, automação e comando;

    - técnico de eletrónica, automação e computadores;

    - técnico de eletrónica, automação e instrumentação;

    - técnico de mecatrónica.

  4. 4
    Sendo técnico de uma das áreas de eletricidade e energia ou de eletrónica e automação, pretendo exercer a atividade de técnico ITED. Como devo proceder?

    Deverá realizar, com aproveitamento, a formação habilitante de instalador ITED de 100 horas (UFCD -10527, 10528, 10529 e 10530), numa entidade formadora certificada pela ANACOM ou numa entidade pública que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

    Posteriormente, deverá solicitar o título profissional à ANACOM através do preenchimento do respetivo formuláriohttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=PATPITEDUR (nos termos do artigo 75.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações).

  5. 5
    Sou eletricista inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e pretendo exercer a atividade de técnico ITED. Como devo proceder?

    Deverá realizar, com aproveitamento, a formação habilitante de instalador ITED de 100 horas (UFCD -10527, 10528, 10529 e 10530), numa entidade formadora certificada pela ANACOM ou numa entidade pública que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro. Pesquise aquihttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=272447 a lista de entidades formadoras.

    Posteriormente, deverá solicitar o título profissional a esta Autoridade através do preenchimento do respetivo formuláriohttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=PATPITEDUR (nos termos do artigo 75.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações).

  6. 6
    Os cursos profissionais que incluem módulos de ITED no seu conteúdo programático possibilitam aos formandos a atribuição do título profissional de instalador ITED?

    Apenas os cursos profissionais cujos referenciais formativos estejam de acordo com os publicados no Catálogo Nacional de Qualificações possibilitam a atribuição do título profissional de instalador ITED.

    No caso de cursos profissionais que contenham módulos ITED não coincidentes com as unidades de formação de curta duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações será necessário que o técnico efetue, com aproveitamento, a formação habilitante de instalador ITED de 100 horas (UFCD - 10527, 10528, 10529 e 10530), numa entidade formadora certificada pela ANACOM, ou numa entidade pública que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

  7. 7
    O que deverá fazer um técnico com o título profissional de instalador ITED, que não efetuou a formação de atualização dentro do prazo previsto?

    Não tendo frequentado dentro do prazo previsto deverá realizar a respetiva formação de atualização de conhecimentos (e não repetir a formação habilitante) - artigo 76.º, n.º 1, f), do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  8. 8
    Que tipo de formação de atualização deverá frequentar um técnico ITED para manter o seu título profissional atribuído pela ANACOM?

    Deverá frequentar a formação de atualização de conhecimentos para técnico ITED, numa entidade formadora certificada pela ANACOM, ou numa entidade pública que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro (nos termos da alínea e), do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações). Consulte técnicos ITED-ITUR - atualização de conhecimentoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=382173.

  9. 9
    Qual é a habilitação escolar mínima exigida para que um técnico ITED, com o título profissional emitido pela ANACOM, frequente a formação de atualização de conhecimentos?

    Não existe na legislação sectorial, nem a ANACOM estabeleceu, qualquer habilitação escolar mínima exigida para a frequência dos cursos de atualização de conhecimentos. Esta formação é obrigatória legalmente para todos os profissionais que já estão no mercado de trabalho (independentemente do seu nível de escolaridade).

    O Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações, nomeadamente o artigo 76.º, refere que é obrigação do instalador ITED frequentar uma formação de atualização a cada cinco anos, para manter o seu título profissional válido.

    Ainda de acordo com o artigo 77.º do referido diploma, a formação deverá ser ministrada por entidades do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), sendo que os respetivos cursos devem respeitar as unidades de formação de curta duração (UFCD), previstas no Catálogo Nacional de Qualificações, para além dos requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

  10. 10
    Quais são os procedimentos para a certificação ITED de uma entidade formadora privada?

    A entidade formadora privada que cumprir os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro, poderá candidatar-se à certificação da ANACOM através do preenchimento do respetivo formuláriohttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=CEFII e proceder ao pagamento da taxa correspondente.

    Posteriormente será contactada pela ANACOM para a realização de uma vistoria ao seu laboratório/oficina e instalações, para verificação do cumprimento do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

    Para informação complementar consulte: certificação de entidades formadorashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=335846.

  11. 11
    Uma entidade formadora pública, do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), que ministre cursos nas áreas de eletricidade e energia, eletrónica e automação, tem de ser certificada pela ANACOM para ministrar formação ITED?

    Não é necessário requerer a certificação, mas deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações, para além dos requisitos da Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro, para que os seus formandos tenham acesso direto ao título profissional emitido pela ANACOM.

  12. 12
    Qualquer entidade formadora pública do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) pode ministrar cursos atualização ITED?

    Sim, de acordo com o artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações. A entidade formadora pode ministrar a formação habilitante e de atualização de conhecimentos em ITED, desde que cumpra as unidades de formação de curta duração (UFCD) definidas no Catálogo Nacional de Qualificações e os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

  13. 13
    Uma entidade formadora privada ITED pode ministrar ações de formação em ITUR?

    A certificação como entidade formadora ITED é autónoma da certificação como entidade formadora ITUR.

    Para poder ministrar cursos ITUR deverá solicitar à ANACOM uma certificação como entidade formadora de ITUR - através do preenchimento do formuláriohttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=CEFII - e proceder ao pagamento da taxa respetiva, nos termos do artigo 86.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  14. 14
    Como deverá proceder uma entidade formadora para ministrar cursos ITED, num local diferente daquele para o qual foi certificada?

    Deverá comunicar previamente essa mudança de local à ANACOM, nos termos do artigo 79.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações. Esta comunicação poderá ser acompanhada de fotos que comprovem a existência, no local, dos recursos técnicos e materiais exigidos à entidade na fase da certificação.

    A ANACOM poderá realizar uma vistoria no local indicado, para verificação da conformidade, nomeadamente dos espaços, materiais e equipamentos.

  15. 15
    Uma entidade formadora ITED, que já tenha lecionado cursos para engenheiros de ITED3, necessita de uma nova acreditação para dar cursos de ITED4?

    Sim. É necessário solicitar a acreditação das ações de formação em ITED4 através do email engenheiros.formadoras@anacom.ptmailto:engenheiros.formadoras@anacom.pt, de acordo com o documento Download de ficheiro Procedimentos para Acreditação de Ações de Formação ITED e ITUR para Engenheiros e Engenheiros Técnicos, de abril de 2020, constante do sítio da ANACOM.

  16. 16
    Para poder ministrar formação de projetista ITED é necessário o título profissional de projetista ITED, emitido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos?

    Sim, deve ter o reconhecimento das respetivas associações públicas de natureza profissional (Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos).

    Para ministrar a formação de projetista ITED, com a exceção da componente prática do curso, os formadores devem cumprir o previsto nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 67.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações , tal como referido no n.º 1, da Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

  17. 17
    Para poder ministrar formação de instalador ITED é necessário o título profissional de instalador ITED emitido pela ANACOM?

    Não, bastará aos formadores possuírem a formação habilitante em ITED, tal como referido no n.º 1 do anexo da Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

  18. 18
    O formador ITED que é também técnico ITED tem de realizar a formação de atualização para manter o respetivo título profissional válido?

    Tendo em conta que se trata de um formador, poderá ser considerada realizada a formação de atualização quando a tenha ministrado, com um número de horas equivalente, numa entidade formadora que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.

    Para tal o técnico deverá apresentar, na ANACOM ou na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, uma declaração emitida pela respetiva entidade formadora, que ateste que lecionou formação de atualização num curso igual ao que deveria ter realizado, bem como o número de horas lecionado.

    Caso o formador não tenha ministrado formação de atualização em número de horas suficiente tem de realizar a formação de atualização para a manutenção do respetivo título profissional, de acordo com o previsto nos artigos 69.º e 76.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  19. 19
    Com que periodicidade um técnico ITED deverá realizar a sua formação de atualização de conhecimentos?

    Os técnicos ITED deverão realizar a formação de atualização de conhecimentos em cada período de cinco anos - artigo 76.º, n.º 1, f), do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  20. 20
    Fiz a minha formação de atualização em ITED há menos de cinco anos, tendo sido posteriormente publicado um novo Manual ITED. Tenho de frequentar nova formação de atualização para continuar a exercer a atividade?

    Não. A publicação de uma nova regra técnica não obriga a fazer nova formação de atualização desde que cumprida a periodicidade máxima de 5 anos entre formações - artigo 76.º, n.º 1, f), do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.

  21. 21
    Em virtude de uma nova edição do Manual ITED posso antecipar a minha formação de atualização de conhecimentos, tendo em conta a publicação de novos conteúdos programáticos?

    Sim. Nada impede que os técnicos antecipem a data da formação, frequentando as novas unidades de formação de curta duração (UFCD) de atualização de conhecimentos. No entanto, a contagem do novo período de cinco anos começará na data de conclusão do último curso.

  22. 22
    As entidades formadoras podem lecionar as unidades de formação de curta duração (UFCD) ITED em modo e-learning?

    A formação estritamente teórica poderá ser ministrada em modo e-learning. A formação prática das UFCD e a avaliação de conhecimentos é sempre efetuada presencialmente.

  23. 23
    Onde posso efetuar a formação habilitante ou de atualização de conhecimentos?

    A formação habilitante bem como a de atualização de conhecimentos deverão ser realizadas junto de entidades certificadas pela ANACOM, ou em entidades públicas que cumpram os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro. Consulte as diversas entidades em: Técnicos ITED-ITUR - atualização de conhecimentoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=382173.

  24. 24
    Como poderei saber qual a data limite para realizar a minha formação de atualização?

    Poderá contactar os serviços de atendimento ao público da ANACOM, através da linha gratuita 800 206 665, das 9h às 16h, ou através do email info@anacom.ptmailto:info@anacom.pt, que têm o registo da data em que terminaram os cursos de habilitação e de atualização de conhecimentos dos técnicos com o título profissional emitido por esta Autoridade.

  25. 25
    Onde posso consultar os conteúdos programáticos e a duração dos cursos de formação para engenheiros e engenheiros técnicos, tanto habilitantes como de atualização?