1. Introdução


/ Atualizado em 11.06.2008

A portabilidade do número - entendida como a possibilidade, optativa, de se manter o número de um serviço de telecomunicações quando se muda de operador ou prestador de serviço, de localização geográfica ou de serviço - constitui um elemento relevante para o desenvolvimento da concorrência num mercado de telecomunicações liberalizado, removendo uma das barreiras para os utilizadores à mudança de operador/prestador de serviços de telecomunicações: a necessidade de alteração do número, com todos os inconvenientes daí decorrentes.

Com efeito, a alteração do número poderá implicar custos acrescidos para o utilizador, dissuadindo-o de mudar de operador/prestador de serviços de telecomunicações. Estes custos, particularmente relevantes para os utilizadores empresariais, advêm nomeadamente da necessidade de informar os restantes utilizadores sobre o novo número, por exemplo, através da actualização de artigos, tais como cartões de negócios, e da publicitação e lançamento de campanhas informativas, o que será particularmente relevante no caso de alteração de números para serviços gratuitos ("números verdes").

Releva-se, ainda, que a portabilidade do número beneficia não só o utilizador destinatário da chamada como o originador da chamada, que não terá de proceder, por exemplo, à actualização da sua base de dados (que resultaria de uma hipotética alteração do número), minimizando o eventual recurso aos serviços de informação para a obtenção do novo número.

Em última análise, a portabilidade beneficia todos os utilizadores, na medida em que enriquece as possibilidades de escolha e reduz os custos de transferência dos utilizadores, promovendo, assim, a concorrência no acesso directo entre os operadores/prestadores de serviços existentes e, eventualmente, novas entradas no mercado, daí resultando, em princípio, benefícios adicionais para o utilizador final, tais como preços mais baixos, maior qualidade de serviço e maior inovação tecnológica.

Contudo, a portabilidade implica, também, em geral, custos de implementação, diferentes consoante a solução tecnológica e o tipo de portabilidade que se venha a adoptar.

Assim, assegurada a completa liberalização das telecomunicações em Portugal e apetrechadas tecnologicamente as redes nacionais, é oportuno conhecer o interesse e a urgência que utilizadores e operadores têm nesta funcionalidade.

Neste contexto, o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) decidiu promover a presente consulta, visando a recolha de contributos das entidades interessadas e fomentando a discussão sobre as diferentes matérias associadas à portabilidade do número, por forma a permitir uma decisão fundamentada sobre a sua introdução.

Tendo esta consulta como destinatários quer os operadores/prestadores de serviços, quer os utilizadores em geral, e atendendo à especificidade de algumas das matérias abordadas, optou-se por identificar de forma diferenciada as diferentes Questões colocadas - "Operação" e "Utilização" - em função da respectiva natureza.

A nível internacional, em particular na Europa, a situação relativa à portabilidade do número tem vindo a ser sistematizada pelo Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), podendo ser observada através do endereço do ETO.

Igualmente pode revestir interesse, no quadro da presente consulta, o Estudo promovido pela Comissão Europeia (Direcção Geral XIII) e desenvolvido pelas empresas Europe Economics e ARCOME, cujo relatório final data de Outubro de 1999.