Critérios específicos para recursos no âmbito da Recomendação E.164 da UIT-T


/ Atualizado em 11.06.2008

- As atribuições primárias de números geográficos serão feitas em blocos de 10.000 números.

- As atribuições primárias de números a serviços serão feitas em blocos de, no máximo 10.000 números excepto nos serviços de chamadas gratuitas para o chamador, serviços de custos partilhados e serviços de número de acesso universal, que poderão, temporariamente, ser feitas em blocos de até 100.000 números.

- Os Números Curtos serão atribuídos unitariamente.

- No caso de atribuições primárias unitárias ou de códigos de identificação de prestadores, o requerente tem a possibilidade de indicar a sua preferência por uma numeração específica. O ICP1 reserva-se porém o direito de decidir de forma diferente caso não haja recursos de numeração disponíveis para satisfazer a preferência, esta viole o Plano Nacional de Numeração, conduza ao subaproveitamento de recursos de numeração ou seja susceptível de provocar algum tipo de interferência ou trazer significativa vantagem comercial face a outros concorrentes.

- Um pedido de atribuição de números poderá ser recusado se não se atingiu 60% de utilização da capacidade de atribuições anteriores ao mesmo requerente.

- O receptor não poderá usar números específicos internos a uma rede que possam causar interferências2 com o Plano Nacional de Numeração.

Notas
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1 ANACOM, atualmente.
2 Por ''interferência'' entende-se situações em que:
números específicos internos a uma rede que, sendo iguais a números do Plano Nacional de Numeração, identificam no entanto coisas diferentes; ou a informação ou tarifas associadas a números específicos internos a uma rede entra em conflito com a informação ou tarifas de números idênticos do Plano Nacional de Numeração.