Reservas de numeração


/ Atualizado em 11.06.2008

- Nos casos em que o requerente, à data da solicitação, não preencha ainda a totalidade das condições aplicáveis estabelecidas em 3https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=12563, ou na existência de outras razões que obviem à atribuição dos recursos requeridos, pode solicitar ao ICP1 a reserva dos mesmos.

- Só podem ser efectuadas reservas de recursos quando efectiva e fundamentadamente justificada a necessidade dos mesmos pelo requerente.

- As reservas cessam logo que sejam satisfeitas as condições exigíveis para a atribuição e que esta seja concluída.

- As reservas podem ser mantidas por um período de tempo até seis meses, podendo ser renováveis, mediante pedido fundamentado, por um período de igual ou menor duração.

Notas
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1 ANACOM, atualmente.