- As atribuições secundárias devem ser feitas de acordo com o Plano Nacional de Numeração e em obediência aos princípios de equidade e transparência, devendo ainda respeitar as Recomendações internacionais pertinentes.
- As atribuições secundárias não implicam a transferência de posse de recursos mas apenas a concessão de direitos de utilização sobre estes. O receptor não poderá assim transferir ou comercializar os recursos atribuídos.
- O receptor de uma atribuição secundária deve ter direito a recursos que não sejam frequentemente endereçados por engano.
Condições associadas a atribuições secundárias
/
Atualizado em 11.06.2008