- Os recursos atribuídos devem ser utilizados de forma efectiva e eficaz que não conduza ao seu subaproveitamento. Os operadores e prestadores devem respeitar as normas nacionais, bem como as Recomendações internacionais que lhes sejam aplicáveis.
- Os recursos atribuídos devem ser activados num prazo de seis meses contado sobre a data da sua atribuição, findo o qual o ICP1 pode exigir uma justificação, sob pena de recuperar esses recursos.
- O utilizador de recursos deve fornecer ao ICP1 informação sobre:
- a data em que proceda à desactivação de recursos que lhe estejam afectos;
- qualquer outra alteração substancial que ocorra relativamente ao uso que é feito dos recursos atribuídos.
- O receptor de uma atribuição primária não pode transferir ou comercializar os recursos atribuídos, salvo em situações excepcionais e mediante autorização prévia do ICP1.