- O requerente de atribuições primárias deve configurar uma categoria definida no Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro1, ou no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio2, devendo assim ser titular de uma licença ou registo.
- O requerente deve, quando aplicável, fornecer os seguintes dados:
- identificação e endereço;
- informação relativa às características da rede e/ou aos serviços que presta, incluindo, quando aplicável, a forma de interligação a outras redes;
- indicação clara do uso a que se destina a numeração solicitada;
- utilização feita de atribuições anteriormente efectuadas, incluindo:
-volume de recursos atribuídos a utilizadores finais em serviço;
-volume de recursos atribuídos a utilizadores finais mas não em serviço; - preferência por um determinado recurso;
- âmbito geográfico do serviço ou da aplicação;
- data de operacionalização do serviço;
- qualquer outra informação considerada pelo ICP3 como necessária atendendo ao pedido efectuado.
- O ICP efectua as atribuições de recursos num período máximo de 15 dias úteis contados da data em que o requerente satisfaça as condições atrás enunciadas.
- A utilização não efectiva e eficaz de atribuições anteriores ao mesmo requerente, pode levar à recusa de pedidos de atribuição de recursos.