Condições para atribuições primárias


/ Atualizado em 11.06.2008

- O requerente de atribuições primárias deve configurar uma categoria definida no Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro1, ou no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio2, devendo assim ser titular de uma licença ou registo.

- O requerente deve, quando aplicável, fornecer os seguintes dados:

  • identificação e endereço;
  • informação relativa às características da rede e/ou aos serviços que presta, incluindo, quando aplicável, a forma de interligação a outras redes;
  • indicação clara do uso a que se destina a numeração solicitada;
  • utilização feita de atribuições anteriormente efectuadas, incluindo:

    -volume de recursos atribuídos a utilizadores finais em serviço;
    -volume de recursos atribuídos a utilizadores finais mas não em serviço;

  • preferência por um determinado recurso;
  • âmbito geográfico do serviço ou da aplicação;
  • data de operacionalização do serviço;
  • qualquer outra informação considerada pelo ICP3 como necessária atendendo ao pedido efectuado.

- O ICP efectua as atribuições de recursos num período máximo de 15 dias úteis contados da data em que o requerente satisfaça as condições atrás enunciadas.

- A utilização não efectiva e eficaz de atribuições anteriores ao mesmo requerente, pode levar à recusa de pedidos de atribuição de recursos.

Notas
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1 Revogado pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
2 Alterado pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto, e pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
3 ANACOM, atualmente.