Introdução


O ICP-ANACOM aprovou por deliberação de 21 de Julho de 2005 o Projecto de Regulamento da Selecção e Pré-selecção e respectiva nota justificativa, tendo aquele sido sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11.º dos Estatutos do ICP-ANACOM e também ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, tendo sido fixado para o efeito um prazo de 30 dias úteis.

Foram recebidas até 7 de Setembro de 2005 as respostas da Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores  - FENACOOP, União Geral de Consumidores - UGC, Associação dos Operadores de Telecomunicações - APRITEL, Onitelecom - Infocomunicações, S.A., PT Comunicações, S.A., SGC Telecom ? SGPS, S.A. (Jazztel Portugal, Netvoice e WTS), Sonaecom SGPS, S.A. (ClixGest S.A. e Novis Telecom S.A.), Telemilénio Telecomunicações ? Sociedade Unipessoal, Lda. (TELE2), TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.; foi ainda recepcionado, embora já fora do prazo estipulado, o contributo do Instituto do Consumidor, pelo que não pode o mesmo ser considerado.

O presente documento apresenta de forma sintética os comentários daquelas entidades, pelo que não se dispensa a consulta às respostas recebidas. Optou-se por um formato através de quadros, artigo a artigo e número a número, onde são introduzidos os comentários recebidos, bem como a respectiva fundamentação das opções do ICP-ANACOM.