Conclusões


As funcionalidades de selecção e de pré-selecção de chamadas, não sendo um assunto novo, podem e devem ser melhoradas, quer por si só, quer em conjunto com outros factores e atento o contexto em que se inserem.

Assim, no presente ponto e além do contributo relevante, para a análise das questões colocadas, que se obteve com a presente consulta, está presente quer o disposto no REGICOM, quer a análise de mercados já concluída.

Atento o exposto, o ICP-ANACOM conclui:

1. Quanto à extensão da elegibilidade do tráfego considera:

a. Elegível, além do tráfego actualmente elegível, todo o tráfego destinado a números não geográficos, com excepção do tráfego destinado a serviços de emergência, a serviços gratuitos, a serviços internos à rede do próprio operador e à Internet.

b. Que quando o tráfego pré-seleccionado se destine a números não geográficos, continua a caber ao detentor do número não geográfico a fixação do preço de retalho e o direito de facturar e cobrar esse tráfego.

c. Que cabe ao prestador interessado em oferecer a selecção e pré-selecção (i) acordar com as entidades interessadas os termos de facturação e cobrança; (ii) com a entidade que detém o número não geográfico a remuneração de cada um e (iii) pagar ao operador originador o correspondente a uma originação local, em trânsito simples, ou em trânsito duplo (de acordo com o previsto na PRI), conforme os casos.

2. Quanto à actual especificação de pré-selecção reconhece:

a. Necessitar de ser melhorada, no sentido de se clarificarem e/ou simplificarem alguns procedimentos, bem como incluir outros (e.g. ?winback?);

b. Estar estável quanto a condicionalismos técnicos devidos a características das redes, nas condições de elegibilidade de tráfego definidas;

c. Dever ser absorvida por um regulamento conforme dispõe o nº1, do artigo 125.º, do REGICOM.

3. O ICP-ANACOM desenvolverá o disposto no n.º 4 do já referido artigo 84º do REGICOM (determinação pela ARN das regras necessárias à execução da selecção e pré-selecção), sem prejuízo de em momento anterior realizar eventuais reuniões (pontuais ou em sede de Grupo de Trabalho, específico ou não) como preparação daquele trabalho, à luz de uma via de regulação partilhada com os vários interesses em presença.