1. Questões que relevam da utilização das frequências
Constitui objectivo de regulação do ICP-ANACOM incentivar uma utilização eficiente e assegurar uma gestão eficaz das frequências, devendo observar-se na sua planificação os critérios de disponibilidade do espectro radioeléctrico, de garantia de condições de concorrência efectiva nos mercados relevantes e de utilização efectiva e eficiente das frequências.
Face ao desenvolvimento do sistema UMTS, não só a nível tecnológico (envolvendo os terminais e as redes de 3ª geração) como, também, ao nível dos serviços oferecidos (surgimento de novos serviços/conteúdos 3G), estamos perante um mercado com elevado potencial de crescimento.
Neste contexto, pretende o ICP-ANACOM obter informação sobre os planos dos actuais prestadores e de outros intervenientes no sector das comunicações electrónicas relativamente à utilização futura das redes móveis GSM 900/1800 atendendo, nomeadamente, à eventual transição dos serviços prestados sobre essas redes e dos clientes associados às mesmas para os serviços prestados sobre as redes UMTS.
Questão 1: Quais os serviços que previsivelmente continuarão a ser prestados sobre as redes GSM 900/1800?
Questão 2: Quais os serviços mínimos GSM/GPRS a serem obrigatoriamente disponibilizados pelos operadores móveis, nomeadamente no tocante aos serviços de voz e dados? Questão 3: Que novos serviços/ofertas se antevêem possam ser disponibilizados através das redes GSM 900/1800? Questão 4: Justifica-se incluir no título que confere direitos de utilização das frequências GSM 900/1800 uma ?cláusula de revisão? que, considerando a evolução tecnológica e o estado de maturação do mercado, previna a libertação progressiva de canais à medida que se verifique uma eventual transição de serviços e clientes das redes GSM 900/1800 para as redes UMTS ou possibilite o ?refarming? do espectro (utilização do espectro 2G por outras tecnologias, nomeadamente 3G)? Questão 5: Considerando que a designação do serviço ou género de rede ou tecnologia pode constituir uma das condições associadas ao direito de utilização de frequências, indique como a mesma poderá ser explicitada/especificada de forma a abranger os sistemas de segunda geração (2G). Questão 6: Que relação antevê entre este processo de atribuição de direitos de utilização de frequências e o desenvolvimento das WAPECS1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129? |
2. Questões que relevam da cobertura das redes GSM
De conformidade com os títulos de licenciamento emitidos, a TMN e a VODAFONE PORTUGAL estão sujeitas ao cumprimento de obrigações de cobertura, nomeadamente em termos de população e de eixos rodoviários, bem como de instalação de infra-estruturas (controladores de estações- base, centros de controlo e comutação e estações base).
Atendendo a que ambas as empresas cumpriram com as obrigações de cobertura a que se encontravam obrigadas na vigência das licenças, mantendo actualmente coberturas similares, entende o ICP-ANACOM poderem vir a ser consideradas as seguintes obrigações:
- Em termos de população, os operadores devem assegurar as coberturas actualmente atingidas, devendo ser explicitada a metodologia de cálculo utilizada na sua determinação;
- Em termos de instalação das infra-estruturas, deve ser mantido o número e localização das infra-estruturas instaladas à data da renovação dos direitos de utilização por forma a assegurar a cobertura atingida nessa data, não só em termos de população como, também, em termos de distribuição territorial;
- É ainda de considerar a questão relativamente à possível migração de clientes 2G para 3G, e consequentemente a diminuição do número de infra-estruturas GSM em benefício da instalação/reutilização de infra-estruras para o UMTS, que não deverá, de forma alguma, interferir com a cobertura mínima obrigatória;
- Ampliação da cobertura por forma a incluir os novos eixos rodoviários principais entretanto construídos, bem como os principais eixos ferroviários.
Questão 7: Que obrigações de cobertura mínima se justifica impôr aos operadores GSM 900/1800, nomeadamente em termos de população (eventualmente sugerindo metodologias de cálculo no apuramento dos valores) e de instalação de infra-estruturas?
Questão 8: Para além do alargamento da cobertura aos novos eixos rodoviários, aos principais eixos ferroviários e às estações de metropolitano, em que outros locais se justifica garantir o reforço da cobertura? Questão 9: Devem ser estipulados os prazos e o faseamento considerado adequado para a concretização da ampliação das coberturas? Questão 10: Tendo em consideração os actuais níveis de penetração do SMT, é aceitável que possam ser impostas medidas com vista a solucionar os problemas resultantes das zonas de difícil cobertura? Em caso afirmativo, quais? Questão 11: Que investimentos adicionais implicariam tais soluções e qual o impacto desses investimentos nos prestadores do SMT e nos consumidores finais? |
3. Questões que relevam da qualidade dos serviços
Nos termos das licenças atribuídas, a TMN e a VODAFONE PORTUGAL encontram-se obrigadas a cumprir determinados indicadores de qualidade de serviço, designadamente os relativos ao tempo de admissão ao serviço, à taxa de bloqueamento do equipamento terminal móvel na hora mais carregada e à eficácia da rede móvel.
As empresas encontram-se ainda obrigadas ao envio trimestral ao ICP- ANACOM dos elementos que permitam aferir com eficácia os indicadores de qualidade de serviço referidos, descrevendo para o efeito os métodos e meios técnicos utilizados para a respectiva determinação.
O ICP-ANACOM tem vindo a sentir dificuldades no acompanhamento, verificação e validação de alguns dos indicadores de qualidade de serviço impostos aos operadores GSM/1800.
Assim, o indicador relativo ao tempo de admissão ao serviço, de simples definição e avaliação, desde o início que tem vindo a ser cumprido por parte dos operadores. No entanto e uma vez que os novos serviços móveis adquiridos pelos clientes estão em condições de ser utilizados automaticamente, deverá ser considerada a eventual eliminação deste indicador.
No que se refere ao indicador taxa de bloqueamento e taxa de eficácia da rede móvel, os operadores têm vindo a remeter as percentagens verificadas para estes indicadores. No entanto, o método de cálculo e os meios técnicos utilizados na respectiva determinação não estão devidamente explicitados.
Considera o ICP-ANACOM que é conveniente uniformizar os indicadores de qualidade de serviço estabelecidos, nomeadamente quanto à definição, metodologia e métodos de cálculo utilizados na respectiva determinação.
Questiona-se, no entanto, se a definição de uma metodologia harmonizada não irá repercurtir-se na alteração dos próprios valores a que as empresas se comprometeram. Não obstante, considera-se que uma metodologia de cálculo harmonizada, ainda que eventualmente implique alteração dos níveis de qualidade anteriormente definidos, será vantajosa em termos de acompanhamento e verificação dos valores praticados, permitindo a comparação do desempenho em termos de qualidade dos vários prestadores.
Existem actualmente vários trabalhos de estudo e harmonização desenvolvidos pelo ETSI - Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações ao nível das redes e dos serviços móveis, que poderão ser eventualmente tomados como referência na definição de novos parâmetros a observar pelos operadores do SMT, a saber:
(i) ETSI EG 202 057-2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131: define parâmetros de carácter genérico a utilizar por quaisquer entidades que prestem serviços de comunicações electrónicas;
(ii) ETSI EG 202 057-3https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131: define parâmetros de qualidade específicos para as redes públicas móveis terrestres;
(iii) ETSI TS 102 250 (cadernos 1-6)4https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55132: define parâmetros de qualidade de carácter mais técnico aplicáveis aos serviços mais populares nas redes GSM e UMTS.
Questão 12: Considerando, nomeadamente, os documentos identificados nos pontos (i), (ii) e (iii) questionam-se os interessados quantos aos parâmetros de qualidade referentes ao serviço de voz que devem ser observados pelos prestadores do SMT.
Questão 13: Devem ser definidos parâmetros de qualidade de serviço não apenas para o serviço de voz mas, também, para os serviços de dados (v.g. WAP, GPRS, SMS e MMS)? Questão 14: Em caso afirmativo, questionam-se os interessados sobre aqueles que consideram relevantes atendendo, nomeadamente, aos documentos referenciados nos pontos (i), (ii) e (iii):
Questão 15: Considera adequada a definição de metodologias de cálculo comuns a todas as empresas para apuramento de cada um dos parâmetros de qualidade actualmente estabelecidos nas licenças GSM para serviços GSM e/ou a estabelecer? Questão 16: Em caso afirmativo, que metodologias de cálculo sugere para cada um dos parâmetros actualmente estabelecidos e/ou a estabelecer que entenda pertinente incluir aquando da renovação dos direitos de utilização? |
4. Questões que relevam para a protecção dos consumidores
A informação ao consumidor é uma das matrizes fundamentais da tutela e defesa dos respectivos direitos e interesses legalmente protegidos.
No que especificamente se refere à oferta de serviços telefónicos móveis, ganha acuidade a publicação e divulgação de informações relativas, quer aos planos tarifários, quer quanto a eventuais limitações no acesso aos serviços, decorrentes, nomeadamente, de ausência ou deficiente cobertura em determinados locais, como, por exemplo, nos principais eixos ferroviários, no interior dos edifícios e no metropolitano.
Refira-se neste domínio que o ICP-ANACOM tem recebido algumas reclamações referentes a faltas de cobertura em determinadas zonas que, consultando os sites dos operadores, não estão devidamente identificadas.
Neste contexto, importa que seja adequadamente publicitada aos utilizadores e assinantes a identificação das zonas de sombra e falhas de cobertura, podendo a mesma ser discriminada pelos Concelhos do país.
Questão 17: Quais os indicadores de qualidade de serviço que devem ser objecto de publicação regular pelos operadores GSM?
Questão 18: Que outras informações, para além das relativas aos tarifários, condições de oferta e de utilização, activação e desactivação, facturação, coberturas asseguradas, portabilidade e procedimento de reclamações, devem os prestadores divulgar e disponibilizar? |
5. Questões que relevam ao acesso às redes GSM 900/1800
Encontra-se em curso a análise do Mercado 15 - Acesso e originação de chamadas sobre redes telefónicas públicas móveis.
Sem prejuízo dos resultados da referida análise, diversas questões se colocam no que respeita à relação, ao nível grossista, entre os prestadores do SMT e outras entidades, nomeadamente com os potenciais operadores de redes móveis virtuais (MVNO).
Questão 19: Que entidades poderão estar interessadas em obter o acesso às redes GSM ou a originação e em que condições se poderão materializar esses interesses?
Questão 20: Quais os novos serviços que podem ser disponibilizados por estas entidades para satisfação das necessidades dos utilizadores finais? |
6. Questões relevantes em matéria de taxas
A atribuição de licenças aos actuais operadores GSM 900/1800 esteve unicamente sujeita ao pagamento de taxas administrativas decorrentes do acto de emissão dos títulos e do exercício anual da actividade, bem como do licenciamento das redes radioeléctricas e de utilização do espectro, ambas actualmente previstas na Portaria nº 126-A/2005, de 31 de Janeiro.
O montante das taxas relativas à utilização do espectro é actualmente calculado com base no número de estações móveis (equipamentos terminais) declarados pelos operadores ao ICP-ANACOM.
Questão 21: Atento a que o valor económico do espectro atribuído à TMN e VODAFONE PORTUGAL e tendo em conta que os direitos de utilização serão concedidos por um novo prazo de 15 anos, justifica-se cobrar uma taxa específica pela sua renovação? Em caso afirmativo, que critérios devem ser atendidos para a fixação do respectivo montante?
Questão 22: Atendendo a que na grande maioria dos países as taxas de utilização do espectro se baseiam na quantidade de espectro efectivamente atribuído, como é encarada a hipótese do mesmo princípio ser adoptado no âmbito da atribuição de direitos de utilização de frequências à TMN e à VODAFONE PORTUGAL? Questão 23: Que outros modelos ou critérios alternativos de taxação da utilização do espectro pelos operadores GSM podem ser adoptados e qual a respectiva justificação? Questão 24: Qual o impacto desses modelos (questões 22 e 23) nas receitas dos operadores e no mercado em geral? |
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1 As WAPECS são plataformas usadas para o acesso, através do meio radioeléctrico, aos serviços de comunicações electrónicas, independentemente das faixas de frequências nas quais operam ou da tecnologia utilizada. Está disponível no link http://rspg.groups.eu.int/consultations/index_en.htmhttp://rspg.groups.eu.int/consultations/index_en.htm uma consulta pública até 15 de Setembro sobre as "Wireless Access Platforms for Electronic Communications Services" (WAPECS).
2 (http://webapp.etsi.org/exchangefolder/eg_20205701v010101p.pdfhttp://webapp.etsi.org/exchangefolder/eg_20205701v010101p.pdf)
3 (http://webapp.etsi.org/exchangefolder/eg_20205703v010101p.pdfhttp://webapp.etsi.org/exchangefolder/eg_20205703v010101p.pdf)
4 (http://www.etsi.org/pressroom/Previous/2005/2005_05_stq_mobile.htmhttp://www.etsi.org/pressroom/Previous/2005/2005_05_stq_mobile.htm)