IV. Objectivo e prazo da consulta


/ Atualizado em 19.07.2005
Constitui objectivo da consulta obter dos operadores GSM 900-1800 e dos demais interessados elementos que, objectivamente, permitam ao ICP-ANACOM fixar aos referidos operadores o conjunto de condições a observar no exercício da respectiva actividade na sequência da renovação dos correspondentes direitos de utilização.
 
Reitera-se que a fixação de tais condições deve conformar-se ou subsumir-se à lista enunciada no capítulo III deste documento, sendo vedada à entidade reguladora a possibilidade de impor outras condições que extravasem aquele núcleo restrito. 
 
De forma a alcançar tal desiderato é imprescindível que as respostas à consulta sejam concretas, objectivas e devidamente acompanhadas da respectiva fundamentação.
 
Tendo em linha de conta as respostas recebidas, o ICP-ANACOM irá eleger e concretizar as condições que se revelem adequadas impor aos operadores GSM 900-1800, sem prejuízo da correspondente audiência prévia.
 
É neste contexto que o Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou em 15 de Julho de 2005 aprovar o lançamento da presente consulta pública, fixando em 30 dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem.