I. Enquadramento


/ Atualizado em 01.08.2005

A TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. (TMN) e a VODAFONE PORTUGAL - COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A. (VODAFONE PORTUGAL), são titulares de licença para a prestação do Serviço Móvel Terrestre (SMT), nas faixas de frequências 900 MHz e 1800 MHz e de acordo com os sistema digital GSM (doravante GSM 900/1800).

O texto integral da licença emitida à TMN pode ser consultado em:

Download de ficheiro Licença n.º ICP - 011/TCM TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. 

O da licença da VODAFONE PORTUGAL em:

Download de ficheiro Licença n.º ICP - 006/TCM TELECEL, Comunicações Pessoais, S.A.

As referidas licenças são válidas pelo prazo de 15 anos, contado da data da respectiva emissão. Assim, o prazo de validade da licença atribuída à VODAFONE PORTUGAL, que já requereu a sua renovação ao ICP-ANACOM, expira em 18 de Outubro de 2006 e o da TMN em 16 de Março de 2007.
 
O prazo de vigência da licença atribuída à OPTIMUS - Telecomunicações, S.A., outro dos operadores licenciados para a prestação do SMT, apenas expira em 20 de Novembro de 2012.