1. Introdução


A Tabela de Atribuição de Frequências é um documento que apresenta de forma detalhada as subdivisões do espectro radioeléctrico, discriminando para cada faixa de frequências os serviços de radiocomunicações de acordo com as atribuições do Artigo 5º do Regulamento das Radiocomunicações aplicáveis a Portugal.

O Regulamento das Radiocomunicações (RR), documento publicado pela UIT e fruto de  acordos firmados entre os Estados Membros, constitui um tratado internacional, a respeitar pelos países pertencentes a esta organização. É deste tratado que deriva a Tabela de Atribuição de Frequências, nomeadamente do seu Artigo 5º, que contém a Tabela de Atribuições de Frequências para todo o mundo e na qual é discriminado o espectro atribuído à vasta gama de serviços de radiocomunicações.

A Tabela de Atribuição de Frequências contida no Artigo 5º, bem como todos os restantes Artigos, Apêndices, Resoluções e Recomendações do RR, só podem ser modificadas em Conferências Mundiais de Radiocomunicações (CMRs), as quais têm lugar todos os 2 ou 3 anos.

Na sequência das modificações efectuadas por Conferências Mundiais de Radiocomunicações ao RR, bem como da análise e consequente enquadramento da evolução e tendências do mercado ao nível nacional e europeu, são feitas actualizações à Tabela de Atribuição de Frequências.

Esta Tabela de Atribuição de Frequências contém igualmente os serviços e sistemas utilizados e planeados para Portugal, sem prejuízo de futuras decisões que possam ser tomadas por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM.

As utilizações do espectro, mesmo que estejam concordantes com a presente Tabela de Atribuição de Frequências, terão de ser previamente validadas pelo ICP-ANACOM.