3.1 Resposta da Onitelecom
O enquadramento regulamentar é conhecido.
Substancialmente apontam as normas obrigatórias como condicionantes das opções técnicas e da inovação, enquanto consideram as normas não obrigatórias como importantes referências para tomada de decisões no âmbito de opções técnicas e na preparação de cadernos de encargos.
Todas as normas deverão ter impacto na actividade da Onitelecom, devido à sua natureza de operador/prestador global.
Consideram útil a criação de uma ?comissão técnica? para uma análise da lista de normas e indicam um contacto para esse efeito.
3.2 Resposta da PT Comunicações
No preâmbulo da resposta às questões colocadas na consulta, a PT Comunicações traduz o que entende ser o enquadramento da lista de normas no novo quadro regulamentar - um meio de flexibilizar o peso das disposições regulamentares, promovendo o investimento e a inovação.
A lista é considerada demasiado vasta, englobando áreas que não estão totalmente consolidadas do ponto de vista regulatório ou que interferem com matéria da competência dos reguladores. Considera-se que deste modo pode estar em causa a criação de um novo polo de regulação ao nível do ETSI, CEN e CENELEC, o que contribuiria para a incerteza na forma como se concretizarão as disposições regulatórias.
Neste enquadramento, considera-se válida a iniciativa do ICP-ANACOM de realizar a presente consulta, pelo objectivo principal de informar e sensibilizar os agentes económicos. Consideram importante que o ICP-ANACOM possa promover e garantir uma acção coordenada entre os vários orgãos e que assuma simultaneamente uma posição de grande transparência neste processo.
Na resposta directa às questões colocadas, a PT Comunicações admite desconhecimento anterior relativo aos documentos do ETSI resultantes dos Mandatos M328 e M331.
Consideram relevante o enquadramento regulamentar nacional - art. 29º e 102º da Lei 5/2004 - bem como toda a temática do âmbito da Lista de normas.
Consideram que haverá que reduzir a lista ao estritamente necessário e assim, no respeitante ao serviço universal deverá restringir-se ao essencial para garantir a harmonização de procedimentos essenciais à aplicação das disposições regulatórias relevantes.
Relevam igualmente o normativo associado à transparência tarifária, devendo ser adequado e proporcional, não condicionando a flexibilidade comercial dos agentes económicos e permitindo desburocratizar a forma de comunicação dos tarifários aos consumidores.
Quanto à qualidade de serviço, deve haver a preocupação de adopção de indicadores de fácil implementação, apenas os indispensáveis à avaliação dos níveis de desempenho.
Consideram que não existem outras áreas de normalização que devessem constar da lista.
Indicam vários contactos para o debate futuro destas matérias.
3.3 Resposta da Vodafone
As normas mais relevantes para a actividade desenvolvida pela Vodafone são as referentes a circuitos alugados, acesso e interligação, protecção de dados e implementação de serviços destinados a consumidores finais.
Identificam a necessidade de normas na oferta de fibra escura e em tecnologia de 3ª geração móvel.
Relevam a necessidade de garantia de interoperabilidade entre redes e sistemas, na sequência da maturidade da base de clientes pré-pagos e a massificação da oferta de roaming (referenciam a título de exemplo o protocolo CAMEL utilizado para clientes pré-pagos e pós pagos).
Segundo a Vodafone, deveria constar também da lista, trabalhos normativos referentes à prestação de serviços tais como a chamada em espera, chamada em conferência e transferência de chamada.
Indicam dois contactos para o desenvolvimento de debate sobre a construção da lista.