2.2.1 Resultados da Consulta Pública
Nas respostas dadas pelos operadores à Consulta Pública preliminar sobre o processo de definição de mercados relevantes, avaliação de PMS e imposição de obrigações1, foram identificados eventuais problemas específicos imputados ao operador histórico, nomeadamente:
(i) Valor dos preços de terminação e originação praticados pelo operador histórico para o serviço fixo de telefone ? os quais foram considerados dos mais elevados da União Europeia e, eventualmente, com problemas de margens face às de retalho, no que respeita às chamadas locais;
(ii) Atrasos na conclusão dos acordos de interligação, nomeadamente no que respeita ao estabelecimento de ?Service Level Agreements? (SLAs) justos e razoáveis;
(iii) Atrasos injustificados ou condições injustificáveis na concessão de acesso a serviços especiais do operador histórico e na abertura do acesso a partir da sua rede a serviços dos novos operadores;
(iv) Recusa de implementação de decisões da ARN sobre condições de co-instalação para terminação de circuitos de interligação;
(v) Não implementação de tarifas planas de interligação.
São ainda referidas no documento de Consulta Pública supra mencionado questões de discriminação no tratamento dado a favor de empresas do Grupo PT (ou aos próprios serviços) face aos demais operadores, nomeadamente:
(i) Não disponibilização de ofertas grossistas que permitam a concorrência a nível de retalho em condições de igualdade;
(ii) Imposição aos concorrentes de custos mais elevados do que os auferidos pelos próprios serviços ou empresas do Grupo/ participadas;
(iii) Níveis de serviço discriminatórios;
(iv) Lançamento de ofertas retalhistas no mercado sem que tenha sido dada a mesma antecedência aos clientes grossistas para que pudessem preparar ofertas de retalho concorrentes daquelas, mas necessariamente suportadas no acesso grossista à rede do operador dominante no mercado grossista.
2.2.2 Reclamações apresentadas ao ICP-ANACOM
Note-se ainda a existência de reclamações apresentadas a esta Autoridade por operadores e/ou outras entidades, relativamente a diversas práticas do Grupo PT, que têm tido correspondência com os problemas gerais e específicos, bem como efeitos respectivos, identificados no documento ?ERG Common Position on the approach to appropriate remedies in the new regulatory framework? (vide Tabela II). A existência de tais reclamações sugere a existência efectiva de problemas concorrenciais sobre os quais a imposição de obrigações no âmbito do novo quadro regulamentar deverá continuar a actuar.
Problemas identificados |
|||
Síntese |
Data da Reclamação |
Descritivo |
Problemas Específicos e Efeitos (vide documento ?ERG Common Position on the approach to appropriate remedies in the new regulatory framework?) |
Preços de interligação e novas ofertas de retalho do Grupo PT |
Recorrente |
O ICP-ANACOM recebeu queixas de vários operadores quanto ao nível elevado das tarifas de interligação com a rede básica de telecomunicações, que impossibilitava a replicação por parte de produtos oferecidos pelo Grupo PT a nível retalhista (pacotes). Os operadores indicaram ainda que os preços do Grupo PT têm vindo a ser estabelecidos acima dos custos incorridos e sem uma convergência efectiva face às melhores práticas. |
As reclamações recebidas têm correspondência com problemas específicos de empacotamento/venda ligada, design estratégico de produtos, tácticas de atraso na conclusão das negociações e preços excessivos. Os efeitos associados a tais problemas poderão relacionar-se com esmagamento de margens, aumento dos custos dos concorrentes, restrições das vendas dos concorrentes, e, em última instância, exclusão do mercado. |
Recusa de acesso a serviços e funcionalidades nas mesmas condições em que as empresas do Grupo PT cedem aos seus próprios serviços |
Recorrente |
Estas práticas retratam situações de alavancagem do poder de mercado usufruído nos mercados grossistas, visando proteger a posição auferida pela própria empresa, ou empresa do grupo, nos mercados de retalho relevantes. |
Esta situação aparenta reflectir problemas específicos de empacotamento/venda ligada e de subsidiação cruzada, tendo como principais efeitos associados a vantagem de primeiro entrante, esmagamento de margens, aumento dos custos dos concorrentes e exclusão do mercado. |
2.2.3 Actuação
Tendo em consideração o exposto anteriormente, designadamente no ponto 2.2.2, e a apreciação continuada desta matéria em sede de intervenção regulatória, o ICP-ANACOM considera que existem fortes indícios de que pelo menos algumas das possibilidades referidas:
(i) se verificam ou se verificaram na prática;
(ii) afectam os consumidores e a preservação de condições de sã concorrência;
(iii) não podem ser resolvidas, tempestivamente, unicamente por aplicação das normas do direito da concorrência;
(iv) tendem a persistir no tempo, dado existirem incentivos para que o operador dominante haja de forma abusiva.
Como resultado desta análise, o ICP-ANACOM considera que as barreiras potenciais ao desenvolvimento de uma concorrência efectiva neste mercado têm tendência a manter-se a curto/médio prazo, exigindo intervenção regulatória proporcional e a imposição de medidas correctivas através de controlos regulatórios ex ante, portanto.
Notas
1 Vide Consultas públicas preliminares - definição de mercados relevantes - Processo de definição de mercados relevantes, avaliação de PMS e imposição de obrigações (1ª fase lançada em 30.5.2003)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65370.