1.7.1. Lista de normas no âmbito das comunicações electrónicas
O trabalho a desenvolver pelo grupo de especialistas do COCOM deverá conduzir a uma actualização da Lista intercalar de normas.
Após a publicação da lista definitiva, aprovada pela CE, no JOCE, será papel dos Estados Membros adoptar medidas de encorajamento de adopção das normas.
Eventualmente, algumas das normas, virão a ter carácter obrigatório, estando esta situação prevista no art. 17.º da Directiva Quadro.
1.7.2. Lista de normas no âmbito da televisão digital interactiva
No que respeita à televisão digital interactiva, está em desenvolvimento a 2.ª fase do Mandato M331, que visa o desenvolvimento das normas, segundo o trabalho normativo resultante da 1.ª fase do mandato em questão.
Obtendo-se uma versão final da lista de normas, esta deverá ser apresentada para aprovação à CE, sendo o objectivo final o da publicação no JOCE e alvo de medidas de encorajamento a adoptar pelos Estados Membros.